DIVÓRCIO PÓS-MORTE
Decisões dos Tribunais de Justiça, nos estados, começaram a aceitar o divórcio, após a morte de um dos cônjuges.
A medida tem sido aceita, quando o pedido de dissolução do casamento for apresentado, ainda em vida dos cônjuges, com impacto sobre a disposição da herança e, também, no caso de pensão por morte.
O divórcio pós-morte, não tem previsão legal e, quando concedido, é com base na autonomia da vontade das partes. A medida é aceita quando a dissolução do casamento foi solicitada, ainda em vida, a gerar efeitos sobre a herança.
Sem previsão legal, a medida tem sido concedida pelos tribunais, com base na autonomia da vontade. No TJSP, já há decisões que reconhecem a possibilidade do divórcio pós-morte, com efeito retroativo à data do ajuizamento da ação, de forma excepcional.
Por outro lado, existem decisões que negaram os pedidos, considerando que o casamento se extingue pela morte. Em um julgado do TJSP, de abril de 2021, a 8ª Câmara de Direito Privado declarou que a morte de um dos cônjuges, no curso da ação, não acarreta perda de seu objeto, se já manifesta a vontade dos cônjuges de se divorciarem; o casal estava separado há oito anos.
Diante da crescente jurisprudência, acerca do tema, projeto de lei foi apresentado, para alterar o Código Civil e possibilitar o divórcio, após a morte de um dos cônjuges, com tramitação em dezembro de 2021 (PL 4288/21).
Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais têm concedido medida incomum e ainda sem previsão legal – o divórcio pós-morte. O pedido é aceito, quando a dissolução do casamento foi solicitada ainda em vida. Anote-se que a decisão judicial gera efeitos sobre a herança.
Sem previsão legal, a medida tem sido concedida pelos tribunais, com base na autonomia da vontade. A legislação, em regra, não acompanha a evolução das relações humanas.
No TJSP, já existem decisões que reconhecem a possibilidade de divórcio pós-morte, com efeito retroativo à data do ajuizamento da ação, de forma excepcional.
Diante da crescente jurisprudência sobre o tema, Projeto de Lei foi apresentado para alterar o Código Civil e possibilitar o divórcio, após a morte de um dos cônjuges (PL 42.8812/21).
Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.