PATERNIDADE SOCIOAFETIVA

            São pais em tudo : noites mal dormidas, aplausos a cada conquista, preocupação com doenças, más companhias, preocupação constante com os resultados escolares; ainda não sejam os genitores, conseguiram o reconhecimento do vínculo de pais também, com documento obtido em cartório.

É caso de reconhecimento de pais, a chamada paternidade socioafetiva, como é conhecida no meio jurídico.

A paternidade socioafetiva vai do estado emocional ao estado essencial, do papel da convivência, para a certidão.

No Brasil, já são 440.942 registros de paternidade socioafetiva, desde 2017, quando se tornou possível o reconhecimento diretamente nos cartórios.

Hoje, para fazer o registro em cartório, é preciso que a criança tenha mais de 12 anos e que, tanto o filho quanto o pai socioafetivo concordem com o reconhecimento.

O registro da paternidade socioafetiva é irrevogável e, na certidão, não há distinção entre o pai biológico e o pai do coração, oficializando um laço de afeto que já existia.

A paternidade socioafetiva é o reconhecimento voluntário da paternidade, quando não há laços de sangue. No Brasil, já há reconhecimento, nos cartórios, através de pedidos de padrastos, tios, com as exigências previstas, através de 02 vias – judicial e extrajudicial.

Após o reconhecimento da paternidade sobreafetiva, a certidão de nascimento é alterada para incluir o nome do novo pai e novos avós. O nome do pai biológico não é retirado da certidão. O nome da criança pode ser alterado, para acrescentar o sobrenome do pai socioafetivo.

O registro da paternidade socioafetiva é irreversível e, na certidão, não há distinção entre o pai biológico e o pai do afeto.

Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

 

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