LICENÇA AMPLIADA PARA PAIS SOLTEIROS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pai solteiro tem direito à licença estendida, equiparando-se à licença maternidade. Esclareça-se : em vez de ficar 5 (cinco) dias, afastado do trabalho, para cuidar do recém-nascido, como prevê a regra geral, poderá usufruir 180, conforme concessão às mulheres.
Por decisão do STJ, a extensão do benefício foi concedida ao pai solteiro, além do pagamento correspondente ao salário maternidade, decisão tomada pelo Supremo por unanimidade.
A decisão, fixada pelos Ministros do STF, vincula as demais instâncias e abrange apenas servidores públicos federais. Aguarda-se possa ser aplicada, também, a empregados de empresas privadas.
A tese , arguida pelos Ministros da Suprema Corte, abrange por ora, servidores públicos federais, mas poderá ser aplicada, também, a funcionários de empresas privadas, tenha-se em conta que a fundamentação adotada, nos votos dos Ministros do Supremo, é no sentido de que todos os pais de família devem ter direito ao benefício, independentemente do regime jurídico.
Atualmente, as empresas concedem 120 dias de licença maternidade. Decidiu o STF que pai solteiro tem direito à licença estendida, equiparando-se à licença maternidade, ou seja, em vez de ficar somente 05 (cinco) dias afastado do trabalho, para cuidar do filho recém-nascido, como prevê a regra geral, poderá o homem, usufruir dos mesmos 120 dias concedidos às mulheres.
A tese, fixada pelos Ministros, vincula as demais instâncias, envolve caso concreto e abrange apenas servidores públicos federais. Advogados trabalhistas entendem que pode ser aplicada, também, a funcionários de empresas privadas. Vamos aguardar a posição do Supremo para esses casos.
Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.