Sobre a proposta de Constituição Libertadora

Armando A. dos Santos

 

Estará visitando Piracicaba, no próximo sábado, dia 23 de abril, o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), autor de um notável projeto para uma nova constituição. Deverá fazer uma palestra sobre esse projeto no COC (Rua José Ferraz de Camargo, 292, São Dimas), às 16 horas. A entrada é franca e gratuita, mas o Círculo Monárquico de Piracicaba “Barão de Rezende” e o Movimento Direita Piracicaba, que convidaram o palestrante, solicitam a doação de um quilo de qualquer alimento não perecível, para ser posteriormente entregue a famílias carentes de nossa região.
O deputado autor do projeto pertence à Família Imperial Brasileira, sendo sobrinho do seu atual Chefe, D. Luiz de Orleans e Bragança, assim como dos seus irmãos e sucessores imediatos, D. Bertrand — que duas vezes esteve em nossa cidade recentemente — e D. Antonio de Orleans e Bragança. Pessoalmente, D. Luiz Philippe não é dinasta e não tem direitos à sucessão imperial, pois seu pai renunciou a seus direitos dinásticos antes de seu nascimento. O fato de não estar na linha sucessória lhe permite uma liberdade de movimentos, em matéria político-partidária, que os príncipes dinastas não possuem. E sabe usar bem dessa liberdade. Eleito deputado federal em 2018, destacou-se por uma atuação parlamentar intensa, sempre defendendo a liberdade individual, a integridade de nosso território, a nossa plena soberania sem ingerências estrangeiras, o combate contínuo à corrupção, a redução dos gastos governamentais e, na medida do possível, o enxugamento da máquina estatal de todos os níveis. Igualmente propugna pelos institutos da propriedade privada, da livre iniciativa e da função meramente subsidiária do Estado em matérias em que por Direito Natural compete aos indivíduos e às famílias o pleno exercício de sua liberdade. A defesa da instituição da família é constante na atuação do parlamentar, assim como seu empenho para a dinamização da economia, com vistas a assegurar um crescimento da prosperidade em todos os níveis sociais.
Esses os princípios básicos que inspiram sua proposta de novo texto constitucional. Fiel ao seu ideário liberal, o príncipe-deputado não o impõe, mas o propõe, apresentando-o à discussão e ao debate de pessoas de todas as condições e orientações políticas. Sua assessoria frisou, às duas entidades que o convidaram a vir a Piracicaba, que ele preferia não falar apenas aos numerosos membros e simpatizantes com que elas contam em nossa cidade e região, mas gostaria muito de que também estivessem presentes pessoas de outras orientações políticas ou ideológicas. Conversando, dialogando, com boa vontade e desejo sincero de bem servir ao nosso país, todos os entendimentos são possíveis.
Penso que o projeto é muito coerente e bem articulado. Sem dúvida, ainda é apenas um projeto em vias de elaboração e pode ser muito melhorado. Mas desde logo apresenta vantagens notórias sobre a atual Constituição de 1988, que muitos juristas criticam por seu excessivo detalhismo, por suas numerosas ambiguidades e até mesmo incoerências, pelas quase 200 emendas que em poucas décadas já necessitou incluir. O texto proposto agora é muito mais sóbrio e “enxuto”, garantindo ao Estado tudo quando é necessário para bem executar as tarefas que lhe são próprias, mas devolve aos indivíduos e às famílias uma margem muito ampla de autonomia que a Constituição atual, e a legislação infraconstitucional dela decorrente, em considerável medida foram carcomendo. Daí o nome bem adequado proposto: Constituição Libertadora.
Não é nem pretende ser a constituição ideal, obviamente, para monarquistas como eu. Mas é sem dúvida uma constituição possível, dentro do atual contexto republicano, incomparavelmente melhor do que a vigente. “Política é a arte do possível”, costuma-se dizer.
Uma falta grave que notei, no texto proposto, é a ausência do Nome de Deus no seu preâmbulo. Terá sido por esquecimento ou distração, e é facílimo corrigir. Basta acrescentar qualquer uma das formulações usadas nas Constituições de 1934, de 1946, de 1967 ou de 1988. Nesta última, assim reza o preâmbulo: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte (…) promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”
Não custa nada acrescentar as palavras “sob a proteção de Deus” no preâmbulo da Libertadora. Manteria a tradição constitucional brasileira desde a Constituição do Império, que foi promulgada em 1824 por D. Pedro I, pentavô do deputado Luiz Philippe, “em nome da Santíssima Trindade” e de quatro das seis constituições republicanas. Somente optaram por um laicismo extremado e nada condizente com os anseios do povo brasileiro as Constituições de 1891 (inspirada pelo positivismo, ideologia que estava então na moda) e de 1937 (imposta pelo ditador Getúlio Vargas e inspirada nos regimes autoritários então em voga).
Omitir o Nome de Deus no texto de uma nova Constituição, ademais de representar perigoso retrocesso a tempos que não deixaram boa memória, constitui sem dúvida uma concessão ao laicismo agressivo imposto atualmente pelas mesmas correntes ideológicas que o excelente projeto do Deputado Luiz Philippe oportuna e corajosamente combate.
É o que me parece e que aqui deixo consignado, à guisa de contribuição para o descendente da Família Imperial que nos honra com sua visita.
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Armando Alexandre dos Santos, licenciado em História e em Filosofia, doutor na área de Filosofia e Letras, membro da Academia Portuguesa da História e dos Institutos Históricos e Geográficos do Brasil, de São Paulo e de Piracicaba

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