Uso do celular no trabalho

Frederico Alberto Blaauw

 

A Justiça do Trabalho tem admitido a demissão, por justa causa, de trabalhador que descumpre regra da empresa que proíbe ou limita o uso do celular, em serviço.
Já existem decisões de 2ª Instância e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que levam em consideração o fato de o empregado direcionar o seu tempo para atividade diversa daquela para a qual foi contratado.
A situação é preocupante e cada vez mais advogados têm recebido consultas de empresas, para regulamentar o tema e sua prática interna, em razão do número, cada vez crescente, de funcionários nessa prática.
O Brasil está perto da média global de 4 horas de uso diário, certo que, entre nós, o uso do celular, no ambiente de trabalho, não é previsto em lei, cabendo ao empregador criar regras para proibir ou restringir o uso do celular.
Essa questão já está sendo discutida, em cerca de 47 mil processos trabalhistas, segundo levantamento realizado pela Data Lawyear.
Proposta para regulamentar a questão chegou a tramitar, no Congresso Nacional, mas foi retirada pelo deputado autor.
No TRT de São Paulo, por unanimidade, os juízes mantiveram a demissão, por justa causa, de um segurança, por descumprir normas da empresa, que proibiam o uso do celular, durante o horário de trabalho.
No TRT do Paraná, a relatora do caso considerou lícita a proibição do uso de celular privado, no ambiente de trabalho, com fundamento no poder diretivo do empregador, comprovado caso de insubordinação e indisciplina.
A jurisprudência é favorável às empresas, devendo o empregador deixar claro, desde o primeiro dia de trabalho, de forma expressa, quais as regras para o uso do celular no trabalho.
Devem as empresas, ainda, levar em consideração as novas regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O uso do celular, em serviço, deve ser regulamentado, pela empresa, de forma expressa.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial

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