Frederico Alberto Blaauw
Contribuintes têm sido obrigados a provar destinação rural da propriedade, situada em área urbana ou de expansão urbana, para terem o direito de recolher o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), em vez do IPTU, este, normalmente, mais caro, situação que ocorre também em Piracicaba.
Em decisões recentes, o Judiciário anulou cobranças de IPTU, quando o proprietário demonstrou o uso econômico do bem – Inscrição de Produtor Rural, Notas Fiscais de compra de insumos, venda da produção agrícola, contratos da produção agrícola.
Isso ocorre, com frequência, quando o município amplia a área urbana, sem levar em conta a existência, predominante, de atividade agrícola ou pastoril, como ocorre em zonas de expansão urbana em que o cenário rural se entrelaça com a urbana.
Deve o interessado, ao recorrer, anexar extrato da Receita Federal, comprovando a declaração anual de ITR sobre a área em que está contido o imóvel.
A Segunda Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, derrubou, em novembro, cobrança de IPTU, referente aos anos de 2015 a 2020, beneficiando o proprietário de terreno de 52.000 m².
Em Piracicaba, ocorre situação parecida, com plantação de cultura da cana, em área que não conta com o disposto no artigo 22, § 1º, do Código Tributário Nacional. Não basta a propriedade estar em área urbana, deve ter, pelo menos duas de cinco utilidades – meio fio, calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, esgoto, iluminação pública, escola primária, posto de saúde próximo.
A cobrança de IPTU se dá com o preenchimento dos requisitos legais. Se não presentes, não é devida a cobrança, independentemente de haver ou não utilização rural.
Atualmente, discute-se o IPTU ecológico, com redução do valor do imposto para o proprietário que protege áreas verdes ou adote práticas sustentáveis. Algumas capitais têm políticas nesse sentido, São Paulo, Curitiba,Salvador, Belém.
Têm aumentado os casos que chegam ao Poder Judiciário, por orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo a Corte decidido que incide ITR sobre imóvel localizado em área urbana, desde que usado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.