Professora Bebel
Tendo em vista a publicação do Comunicado GGP/CON Nº 1/2022, do Centro de Orientação e Normas do Grupo de Gestão de Pessoas da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) e, também face a informações contraditórias que circulam nas redes sociais sobre a contagem de tempo para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, a Apeoesp esclarece que:
O governo Bolsonaro fez aprovar no Congresso Nacional a Lei Complementar 173/2020, que cria artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal que suspende a contagem de tempo para fins de adicionais e licença-prêmio entre 28/5/2020 até 31/12/2021.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a LC 173. 3 – Nosso sindicato ingressou com ação coletiva sobre o assunto. Ganhamos em primeira instância, mas o presidente do Tribunal reformou a decisão, mantendo o congelamento da contagem de tempo. Ingressamos com recurso extraordinário e, portanto, a ação está em andamento. Desta forma, até que nossa ação chegue ao fim, o tempo de serviço de 28/5/2020 até 31/12/2021 não será computado para fins de adicionais, sexta-parte e licença-prêmio.
Estamos otimistas quanto à possibilidade de sucesso no nosso recurso extraordinário. Nele, e na nossa ação coletiva, alegamos que lei federal não pode ser aplicada diretamente aos servidores públicos estaduais sem que exista lei estadual no mesmo sentido, porque isso fere o pacto federativo. Infelizmente, as postagens em redes sociais que afirmam que o tempo de serviço relativo ao período acima referido teria sido “descongelado” em relação aos adicionais e licença-prêmio carecem de fundamento.
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Professora Bebel, deputada estadual pelo PT, presidenta da Apeoesp, líder da bancada do PT na Assembleia Legislativa do Estado São Paulo (Alesp)
Mesmo pq trabalhamos dobrado aqui em SP. PRINCIPALMENTE os professores.
BOA TARDE !!!! GOSTARIA DE SABER SE TEM AGUMA NOVA POSIÇÃO QTO A ESSE ASSUNTO. A AÇAO CONTINUA ??? É POSSIVEL SAIR FAVORÁVEL? ESTOU NA ESPERA P A APOSENTADORIA.