Eireli

Frederico Alberto Blaauw 

 

EIRELI é a denominação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada; muito embora empresa, tecnicamente, é uma atividade e não um sujeito de direito.

O aparecimento da EIRELI, em nosso direito, em 2012, representou um avanço, superando atrasos e preconceitos, pois a maioria dos países já admitiam a sociedade unipessoal há bastante tempo. A EIRELI tirou o nosso atraso.

Do ponto de vista do direito, embora chamada empresa individual, não é empresário individual, utilizando a lei brasileira, a figura da sociedade contratual unipessoal, para trazer ao Direito brasileiro o instituto da sociedade contratual unipessoal.

A nova figura, definida como pessoa jurídica diferente das sociedades, disciplinando num título próprio, de um lado, o empresário individual e, de outro, as sociedades, valeu-se de dispositivos legais próprios da sociedade contratual.

Preciso é entender que o único sócio da EIRELI, como todos os sócios de sociedades empresárias, não é empresário. Empresário é a pessoa jurídica da EIRELI, que explora a atividade empresarial, contrata, emite e aceita títulos de crédito, parte legítima para requerer recuperação judicial e ter a falência decretada. Além das regras específicas, a EIRELI se submete às da Sociedade Limitada (CC. 980-A, §6º).

São normas específicas da EIRELI:

  1. Na firma ou denominação deve acrescer a sigla EIRELI.
  2. O capital social deve ser, de pelo menos, 100 salários mínimos.
  3. Na constituição, o capital social deve estar totalmente integralizado, o que significa dizer, em caso de falência, credores não poderão demandar a responsabilização do único sócio da EIRELI.
  4. Se o único sócio da EIRELI for pessoa natural, não poderá participar de outra sociedade unipessoal, mas pode ser sócio de sociedades limitadas.
  5. Além das regras próprias, específicas, a EIRELI se submete às das sociedades limitadas (CC. 980-A,§6º).

A maioria dos países já admite a sociedade contratual unipessoal há tempos, a EIRELI tirou o nosso atraso na matéria, não se podendo esquecer que o único sócio da EIRELI, como todos os sócios de sociedades empresárias, não é empresário. Empresário é a pessoa jurídica da EIRELI – ela é quem explora a atividade empresária, contrata, emite e aceita títulos de crédito, pode ter falência requerida ou decretada.

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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

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