Transparência na comunicação mercadológica

Frederico Alberto Blaauw

 

Atualmente, os consumidores buscam empresas que ensejam equilíbrio, entre os sujeitos da relação jurídica de consumo, buscando a transparência, como elemento fundamental, em perfeita consonância com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dispõe:

“A oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características – quantidade, composição, preço, garantias, prazos de validade, entre outros dados”.

Quando a questão é transparência e observância da Lei, é considerado elemento chave da boa governança, impondo, como fator saliente, a divulgação ampla e completa de todas as informações relevantes.

No Direito do Consumidos não é válida a “meia informação” ou a informação incompleta, sendo importante saber transmiti-la, descabendo qualquer deficiência na forma como é exteriorizada, inadmitida a “meia informação”, na rotulagem nutricional.

Diante de um alimento industrializado e embalado, pode o consumidor ficar vulnerável porque não detém, na maioria das vezes, conhecimento técnico, sobre as informações que aparecem no rótulo, gerando dúvidas.

Debate-se nova proposta para a rotulagem nutricional de alimentos, a permitir escolhas mais criteriosas. No setor, aparecem várias etapas evolutivas, a partir do Decreto-Lei nº986/69, passando pelas resoluções da ANVISA, até chegarmos às preocupações expressas pelo Código de Defesa do Consumidor, quanto ao direito de informação, dentro em o conceito de transparência, como o entendemos hoje.

Pode-se concluir que transparência guarda, atualmente, sentido de vigilância, não havendo consenso sobre qual é o melhor e mais transparente modelo, desde que sejam as informações acessíveis ao consumidor.

Manifesto é, hoje, o interesse das empresas com a melhoria de seu desempenho, percepção de sua função social e o bem-estar do consumidor, daí a preocupação com a rotulagem nutricional de alimentos, pois a transparência é fundamental, nas relações consumistas.

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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Empresarial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

 

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