Bebel quer centro de convivência e políticas públicas para idosos

Deputada Professora Bebel: é dever do poder público paulista promover o bem-estar da população idosa do Estado – Crédito: Divulgação

A deputada estadual Professora Bebel (PT) quer a instituição de políticas públicas em favor da população idosa, inclusive com a instalação de ao menos um centro de convivência para idosos em cada município do Estado de São Paulo. A proposta foi apresentada no Projeto de Lei 568, deste ano, que já tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para a criação de convivência em que o idoso possa passar o seu dia em atividades de lazer, de modo que se sintam acolhidos, felizes e cuidados.
A Professora Bebel ressalta que o envelhecimento da população brasileira é uma tendência registrada pelo IBGE, que calcula que a população brasileira com mais de 65 anos deve passar dos atuais 15 milhões (7,4% do da população total) para 58 milhões (26,7% da população total) em 2060. “Com o crescimento da expectativa de vida no país e com o aumento da terceira idade nos grandes centros, há que se começar a exigir cada vez mais a atuação do Poder Legislativa na construção de leis que atendam à população idosa de nosso estado”, enfatiza.
Portanto, a parlamentar diz que é dever do poder público paulista promover o bem-estar da população idosa do Estado de São Paulo em todos os aspectos de seu cotidiano, implementando condições de atendimento em suas repartições públicas, e conferindo a essa população especial atendimento que supra suas necessidades de bem-estar social e de saúde, de lazer, de moradia, alimentação, educação, segurança patrimonial e moral e tratamento diferenciado no pagamento de tributos estaduais. Justamente por isso, a deputada propõe que o pode público estimulará as pessoas físicas e jurídicas de direito privado à adesão às políticas voluntárias de atendimento definidas na presente lei através de convênios ou estímulos tributários.
No projeto de lei, ainda, a deputada estabelece que as repartições públicas que prestam atendimento aos idosos reservarão espaço próprio para esse atendimento, que será dotado de estrutura física adequada para minorar o tempo de espera para o atendimento dessa faixa da população paulista e para que, no período em que o idoso fique na repartição, possa permanecer sentado em condições de conforto adequadas à sua idade e suas necessidades; receba hidratação e alimentação saudável; conte com banheiros adequadamente equipados para seu atendimento; conte com meios de acesso à rede mundial de computadores através de seus equipamentos pessoais; e conte, para atendimentos emergenciais, com ao menos um profissional médico e um assistente social.
Bebel propõe também que o Estado de São Paulo promova programas de aquisição de casa própria destinado à sua população idosa, através da formação de cooperativas ou por qualquer outro meio, com condições de amortização do saldo devedor relativo a essa operação que sejam adequadas às possibilidades dos idosos, contando com mecanismo eficiente de seguro com relação às possíveis insuficiências financeiras do público favorecido, de modo que o idoso possa ter tranquilidade com relação às possibilidades de adimplemento de sua obrigação contratual.
Se aprovada a sua proposta, entre as medidas está ainda a de que todo estabelecimento comercial instalado no Estado de São Paulo que opere nas áreas de alimentação ou entretenimento poderá manter programa especial de atendimento aos idosos, que, na área de alimentação se configurarão na confecção de cardápio próprio para essa faixa etária ou na comercialização de insumos próprios para a confecção de alimentação adequada às suas necessidades. Estabelece ainda que o estabelecimento que aderir à possibilidade descrita no presente artigo usará selo próprio, com arte gráfica, medidas e local de afixação normatizados em regulamento, e receberá desconto para o pagamento de tributos estaduais, que será tratado em regulamento próprio.
A deputada Professora Bebel propõe ainda que o governo estadual construirá rede especial de atendimento aos idosos para que estes tenham segurança financeira adequada às suas necessidades, não ficando vulneráveis a práticas comerciais e condutas afetivas e emocionais que possam gerar comprometimento de sua renda de modo a afetar sua sobrevivência.
Também estabelece que seja mantido programa policial específico para garantir essa proteção, com atendimento especializado nas delegacias de polícia e equipes de inteligência policial com treinamento especializado para a investigação de situações relacionadas com a proteção da população idosa.

 

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