Estatuto do Idoso

Frederico Alberto Blaauw

 

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), alterado com a entrada em vigor da Lei 13.466/17, dá prioridade no atendimento, para quem tem 80 ou mais anos, em setores da saúde e justiça, setores em que octogenários devem ser atendidos com maior atenção e serenidade.
Apesar de os mais velhos terem a seu favor o Estatuto do Idoso, a maioria não consegue garantir seus direitos, principalmente na Justiça, onde o número de processos é grande e tem aumentado a demora e a espera pelo atendimento, com preferência aos demais idosos, entre 60 e 80 anos.
A Justiça Paulista está providenciando alterar o sistema, identificando os processos físicos com cores especiais e os eletrônicos com aviso de alerta, o que se pode notar, também, nas filas de bancos, supermercados e outros locais, já que o brasileiro tem expectativa de vida acima de 75 anos, não se podendo comparar uma pessoa com 60 anos a uma de 80.
Ao dar prioridade a idosos não se pretende discriminar, mas sim oferecer primazia no atendimento, o mesmo acontecendo com os Planos de Saúde para Idosos. Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que visa a tornar crime impedir ou dificultar a contratação de plano de saúde, por pessoas com 60 ou mais anos. O objetivo é eliminar uma série de obstáculos impostos por razão de idade.
Ponto crucial nos planos de saúde para idosos, quanto a reajustes de mensalidade, é que as empresas devem aplicar transparência nos planos aplicados, evitando-se correção fora da realidade, o que tem prejudicado os reajustes da maioria dos Planos de Saúde.
Fato é que os mais idosos, apesar da legislação a seu favor, dispondo até de estatuto próprio, ainda não conseguiram garantir a maior parte de seus direitos, daí o aumento das ações na Justiça, visando a corrigir distorções injustas e discriminatórias.
Em questão, o alerta para dar prioridade aos mais idosos.
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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial

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