Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Piracicaba torna obrigatório que unidades públicas e privadas de saúde afixem placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
Autor da proposta, o vereador Rerlison Rezende, o Relinho (PSDB), ressalta que a medida visa dar conhecimento do que possibilita a legislação federal e, portanto, “não trata de estimular a doação de crianças, mas de evitar o abandono e aborto delas”. “Infelizmente, existem situações onde nascituros são jogados no lixo, o que é totalmente cruel e desumano e deve ser repudiado por toda a sociedade. De acordo com a lei 13.509/2017, a gestante poderá entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento”, afirma.
O projeto de lei 155/2021 aguarda parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara após ter dado entrada na 19ª reunião ordinária, no último dia 2. O texto ainda prevê que as placas informativas afixadas nas unidades públicas e privadas de saúde devem conter endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Piracicaba para que as pessoas obtenham mais informações.
“Não se trata, simplesmente, de estimular a entrega dessas crianças, mas de evitar aborto ou o abandono e preservar a dignidade da pessoa humana, fundamento resguardado na Constituição Federal. Além de preservar a vida do nascituro, é importante conscientizar e informar as gestantes de que o aborto, o abandono e a venda de crianças são crimes e aos pais, caso decidam que não têm intenção de permanecer com a criança, que não coloquem sua vida em risco e a entreguem para adoção”, acrescenta Relinho.
O vereador, na justifica do projeto de lei, conceitua o abandono infantil como “grande problema da sociedade atual, mesmo não sendo um fenômeno recente”. Entre as principais causas do abandono, salienta Relinho, estão a pobreza, a gravidez na adolescência, a dependência química e a falta de planejamento familiar.
“É comum observar crianças em situação de rua espalhadas pelos quatro cantos do país; mães que abandonam seus bebês recém-nascidos em latas de lixo, jogados nos rios ou os deixam abandonados nas ruas à mercê da própria sorte. Muitas mães, inclusive, fogem do hospital, logo após o parto, deixando o filho”, relata o autor do projeto de lei.
Na avaliação de Relinho, “a falta de conhecimento sobre a legislação em vigor faz com que muitas mulheres que não pretendem permanecer com as crianças coloquem suas vidas e de seus bebês em risco”. “De acordo com a Vara da Infância e da Juventude, o número de mães que procuram a Justiça para entregar seus filhos para adoção é muito baixo, principalmente pelo desconhecimento de que a entrega é um processo legal. Vale ressaltar, ainda, o enorme preconceito que existe em relação às mães que doam seus filhos. Há de se esclarecer que dar um filho para a adoção não é crime, mas abandono de incapaz é”, acrescenta o vereador, reforçando o objetivo em “contribuir, por meio do acesso à informação correta, para a diminuição do número de crianças abandonadas em Piracicaba”.