Pedro Kawai
No último dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 31 anos de existência. Instituído pela Lei 8.069, o ECA tem como base o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que crianças e adolescentes possuem direitos específicos e, portanto, demandam proteção especial, com prioridade absoluta, do Estado, da sociedade e da família, garantindo seus direitos.
Outra importante conquista decorrente da criação do ECA foi a criação dos Conselhos Tutelares, que hoje formam uma importante e fundamental rede de proteção à infância em todo o Brasil, especialmente nas regiões de maior vulnerabilidade social, onde os bolsões de pobreza induzem ao trabalho infantil e, o que é ainda pior, à exploração sexual das crianças.
Dados mais recentes do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos revelam que houve um crescimento expressivo no número de atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares em todo o Brasil, o que demonstra, de um lado, uma atuação efetiva desses órgãos, mas, em contrapartida, expressa que também aumentou a violência contra as nossas crianças. Em julho do ano passado foram 147.291 atendimentos, contra 290.038 registros efetuados até o início deste mês, um crescimento de 49,9%.
Mas engana-se quem pensa que a agressão às crianças e aos adolescentes se dá apenas fisicamente. O assédio moral, a humilhação, a exploração por dependência financeira e afetiva também são formas muito comuns, infelizmente, de violência. Do mesmo modo e, agora, durante a pandemia, de forma mais acentuada, o trabalho infantil tornou-se uma triste realidade, sobretudo nos grandes centros urbanos, nos quais tem sido cada vez mais frequente a abordagem de crianças vendendo ou pedindo esmola nas ruas, em semáforos e até no interior de restaurantes e outros estabelecimentos comerciais.
Assim, o 13 de julho foi um dia de celebração sim, mas também de reflexão. Refletir sobre o direito que as crianças têm de frequentar a escola, de ter acesso ao esporte, a ações culturais, à assistência social, a uma família e, acima de tudo, ao cumprimento da lei que as amparam (ou que deveriam amparar), e que os poderes constituídos devem se esforçar para uma real execução.
Também há que se mencionar que, ainda em 2009, o ECA foi aprimorado pela Lei 12.010, a qual disciplinou a adoção no Brasil, possibilitando, entre outros avanços, a criação de um cadastro único de adoção. Houve um rigor maior em relação ao controle dos abrigos, que passaram a ser denominados de Casas de Acolhimento. Em 2016, uma nova revisão do ECA, instituiu o Marco Legal da Primeira Infância, composto por um conjunto de ações de amparo, assistência e promoção do desenvolvimento infantil, da concepção aos seis anos de vida: a chamada “primeira infância”, que na mais é, do que a primeira fase de formação emocional do cidadão.
Desde a sua criação, 31 anos atrás, até os dias atuais, o ECA e todo o conjunto de ações afirmativas em defesa dos direitos dessa população, passou por reformulações, incorporando importantes ações, como as semanas de prevenção, inclusive sobre a gravidez na adolescência, desenvolvidas por muitos municípios brasileiros. Contudo, quando se trata de assegurar a integridade física, moral e intelectual de menores, é preciso que a Justiça seja implacável e atenta, sob pena de a nossa sociedade ser responsabilizada pelo aumento da violência, da criminalidade e de mais desalentados. Orai e vigiai.
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Pedro Kawai, vereador pelo PSDB em Piracicaba