Decreto municipal estende fase de transição até 23/05 com alterações

A partir deste sábado (8), entra em vigor o decreto municipal de nº 18.708, assinado pelo prefeito Luciano Almeida e publicado no Diário Oficial do município. O documento prorroga as medidas de restrição para o combate à pandemia do coronavírus até 23/05, em conformidade com as regras estabelecidas pela fase de transição do Plano São Paulo de combate ao coronavírus.

A novidade fica por conta das atividades consideradas não essenciais que estão autorizadas a funcionar presencialmente, agora das 6h às 21h, com limitação de até 30% da capacidade de atendimento. Se encaixam neste perfil restaurantes e similares, academias, salões de beleza, barbearias, academias, clubes, centros culturais, shoppings, galerias e cinemas.

Os servidores públicos e estagiários por sua vez, na sua totalidade, devem retornar as atividades presenciais a partir de segunda (10), com exceção daqueles em condições de risco, os quais devem executar trabalhos em casa ou em regime de teletrabalho, cabendo sua organização ao secretário ou gestor de cada unidade. A circulação de pessoas das 22 às 5h, com exceção daqueles que desempenham atividades essenciais, continua restringida. Todos os estabelecimentos devem seguir os protocolos sanitários, com uso de máscara e álcool em gel 70% e aferição de temperatura.

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