Rio das Pedras: lei obriga empresas de carga pesada a molhar vias não pavimentadas

Lei foi promulgada pelo vereador Edison Marconato – Crédito: Divulgação

O vereador Edison Donizete Marconato (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Rio das Pedras, promulgou com base em Projeto de Lei do Legislativo de sua autoria, a Lei Nº 3125/21 que obriga as empresas ou proprietários de caminhões de transporte de cana de-açúcar, resíduos sólidos, massa de concreto, pedra e demais cargas pesadas, a molhar as vias públicas não pavimentadas do Município de Rio das Pedras.

Essa Lei vem de encontro aos inúmeros pedidos dos moradores de vários bairros da cidade, que convivem com excesso de poeira ou lama que invade suas residências, em especial no bairro Massud Coury. Caso ocorram infrações ao que determina a Lei promulgada pela Câmara, será imposta a multa de 100 Ufesps a empresa ou o proprietário do caminhão infrator, dobrando-se o valor da multa em caso de reincidência.

“Essas condições causam entre outros problemas, muita sujeira com danos ao patrimônio particular e problemas respiratórios aos moradores dessas regiões”, declarou Marconato que continuou dizendo que “a rega deverá ser realizada a cada três horas, para que não haja elevação do nível de poeira”.

A lei não se aplica às empresas que utilizam caminhões para o transporte de seus produtos, de forma esporádica e o Poder Executivo poderá estabelecer, de comum acordo com as empresas interessadas, a rega compartilhada das vias públicas e ou rotas alternativas para evitar os problemas e editar decretos regulamentando esta lei.

 

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