A tragédia chegou

José Maria Teixeira

 

O Governo do Estado de São Paulo, via Secretaria da Educação, anunciou o inicio das aulas presenciais na rede Estadual em 8 de fevereiro passado. Este fato, naquela ocasião, provocou protesto, discussões nos órgãos afins, movimentos nas ruas e demandas na Assembleia Legislativa e no Tribunal de Justiça, principalmente por parte da Apeoesp (Associação dos Professores de Educação do Estado de São Paulo).

Agora não é hora. Vive-se a pandemia  do coronavirus assolando impiedosamente todo o país e o mundo. Isto será uma tragédia se assim for. Pois, não há condições que preservem os envolvidos de uma possível contaminação. quer pela natureza da operação, relação professor aluno, distância, quer pela sabida falta de pessoal atendentes e assistentes afastados doentes e mortos pelo virus quer ainda pela falta de condições de acomodação de alguns estabelecimentos faltando até água. Enfim, superando todos os argumentos e dificuldades contrárias à adoção de tal medida, além das orientações científicas prestadas por infectologistas de renome, o Estado apresentou um conjunto de protocolos, medidas asseguradoras da saúde dos docentes e discentes e demais funcionários e deu início  às aulas presenciais em 8 de fevereiro último.

Para desconsolo de todo povo paulista e das instituições que prezam a educação e respeitam a ciência, exatamente um mês depois de iniciadas as aulas presenciais, 9 de março, em grande estilo, chegou a tragédia.

O jornal a Folha de São Paulo, no caderno saúde, estampa: ”Escolas de SP registraram 21 mortes e 4.084 casos de covid 19 em um mês”. Os dados são da Secretaria Estadual de Educação, que criou o Simed, sistema de notificação obrigatório para as escolas particulares e estaduais para casos suspeitos e confirmados da doença. Neste contesto pandêmico, em que até a justiça passou a jogar o pingue pongue das liminares, concede suspende; suspende  concede. Em que pesem as razões alegadas, há medidas já consagradas pela ciência  que o agir contra as mesmas pode caracterizar crime. Em tese, as aulas presenciais provocam uma obrigada e intensa mobilização de pessoas que nem mesmo os protocolos empregados necessariamente as impedem de uma possível contaminação. E que não vá além da contaminação como no caso da tragédia anunciada e que chegou.  E se for? Quem responderá por isso? Aliás, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que professores e funcionários não podem ser convocados para aulas presenciais durante as fases laranja e vermelha. Folha de São Paulo, Caderno Saúde, página B6. Mas a pergunta fica: e os alunos podem? A verdade é uma só: a pandemia está a exigir uma atenção maior para a responsabilidade civil dos agentes públicos e do Estado para que não haja tragédia maior que ela mesma, ou seja, agir contra a ciência na administração da vida pública. É apenas uma gripezinha. Vacina que gera jacaré. Fogo na floresta.

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José Maria Teixeira, professor

 

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