Pandemia: deputada Bebel propõe a suspensão dos despejos

A deputada Professora Bebel na comunidade Renascer, em meados do ano passado, em apoio aos moradores – Crédito: Divulgação

Através do Projeto de Lei 135, que já tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, a deputada estadual Professora Bebel (PT) estabelece a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas no âmbito do Estado de São Paulo que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas enquanto perdurar a pandemia e seus impactos causados pela Covid-19, tanto na área urbana como rural. O projeto tem como parâmetro o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo, apesar da deputada dizer que entre março e outubro do ano passado 6.532 famílias foram removidas no Brasil, sendo que mais de 54 mil famílias, sendo 12.600 no Estado, correm o risco de serem despejadas.

Se aprovado o projeto da deputada, ficam suspensas as execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória, petitória e de despejo, voltadas a desocupações e remoções forçadas promovidas pelo Poder Público, assim como medidas  extrajudiciais, autotutela e remoções em imóveis públicos que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar. O objetivo do projeto, conforme deixa claro a deputada Professora Bebel,  tem como objetivo evitar medidas que resultem em pessoas e famílias desabrigadas, bem como garantir a proteção do direito à moradia adequada e segura durante a pandemia da Covid-19.

A deputada Professora Bebel enfatiza que a medida garante a habitação, visando o cumprimento do isolamento social, assim como manutenção do acesso aos serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento e coleta de lixo, além de proteção contra intempéries climáticas ou outras ameaças à saúde e à vida da população. Por outro lado, garante o  acesso aos meios de subsistência, inclusive o acesso à terra, fontes de renda e trabalho, a privacidade, segurança e proteção contra qualquer tipo de violência.

A aprovação desta propositura, conforme reforça Bebel, garante a proteção de segmentos da sociedade mais impactados pela pandemia, tais como: os idosos, pessoas com deficiência, crianças e população em situação de rua, negros e negras, mulheres e lgbtqia+. Por isso, propõe que a nulidade de qualquer  medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em despejos, desocupações ou remoções forçadas de imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais, realizada durante todo o período da pandemia, ou enquanto vigorar o estado de emergência em função da pandemia.

Para Bebel, no momento em que o Brasil e o Estado de São Paulo vivem o mais grave momento da pandemia do novo coronavírus, com novas variantes do vírus, ainda mais letais e contagiosas, ceifando vidas e provocando verdadeiro colapso no sistema de saúde pública e mesmo nas redes de hospitais privados, é medida de democracia e justiça social mais elementar a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas no âmbito do município de São Paulo que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas.

A deputada  revela que dados da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, entre primeiro de março e 8 de outubro do ano passado, pelos menos 6.532 famílias foram removidas no Brasil, sendo que mais de 54 mil famílias estão ameaçadas de remoção, sendo 12.600 no Estado de São Paulo. “De acordo com a Defensoria, além da aglomeração de pessoas para o cumprimento das ordens remocionistas (policiais, guardas civis, oficiais de justiça, bombeiros, socorristas, zoonoses, etc.) em um mesmo espaço físico, que, no nosso entender, não deve ser a prioridade de alocação de recursos e energias públicos neste contexto, a maior preocupação, naturalmente, é a falta de amparo às pessoas removidas, que guardam vulnerabilidades variadas e agravadas para além da precariedade habitacional e da hipossuficiência econômica – são idosos, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, pessoas que vivem com doenças crônicas, dentre outros. É inegável que o desamparo dessas pessoas será ainda mais agravado na atual circunstância epidemiológica. Por isso, é absolutamente necessário que sejam suspensas as ordens judiciais de reintegração de posse, ou de outras também de cunho remocionistas”, defende.

 

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