Alterações do Código de Trânsito Brasileiro

Agnaldo Pedroso

 

O código de transito brasileiro que está sob a lei 9.503/97, fez este ano precisamente em 21 de janeiro 24 anos, e durante estes anos muitas coisas aconteceram, por exemplo o aumento do número de capítulos que era de 20, hoje são 22, houve 813 resoluções e outras 39 leis que alteraram o CTB.

Tantas leis foram relevantes ao nosso trânsito brasileiro, para se ter mais segurança e penalizar os infratores como a lei seca 11.705/08 que prevê multa de 2.900,00 e 12 meses de suspensão, a lei 13.281/16 que aumentou os valores das multas, valores que chegaram ser irrisórios e alterou os prazos de suspensão do direito de dirigir entre outras tantas.

A última alteração ocorrerá no mês de abril, a Lei 14.071/20, sendo essa a 39ª alteração do CTB e também terá importante significado ao condutor brasileiro.

A partir de 12 de abril os condutores terão os prazos de renovação aumentados. Para condutores com idade inferior a 50 anos fará a renovação a cada 10 anos, para os que já tem 50 anos até 70 anos fará a renovação a cada 5 anos, já os que tem mais de 70 anos terá sua renovação a cada 3 anos.

Os motociclistas que acostumavam levar crianças na motocicleta deverão ter uma atenção maior, pois a idade para transportar crianças alterou de 7 anos para 10 anos, além da multa o condutor será suspenso do direito de dirigir.

A pontuação para suspender o condutor infrator sofreu alteração com a lei 14.071/20, agora quem tem mais que uma infração gravíssima o limite é de 20 pontos; para quem tem uma infração gravíssima o limite é 30 pontos e 40 pontos para aquele condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima.

O condutor infrator que exerce atividade remunerada poderá fazer curso preventivo de reciclagem quando dentro de 12 meses atingir 30 pontos, que antes era permitido quando o condutor tivesse atingido 14 pontos.

Um dos artigos que nos chama a atenção é o artigo 208 do CTB que trata de avançar o sinal vermelho ou de parada obrigatória. Com a lei atual o condutor não pode avançar de forma alguma o sinal vermelho ou parada obrigatória, com a nova lei o condutor poderá avançar desde que faça conversão à direita e tenha sinalização regulamentar que permita.

Toda alteração de lei tem seus prós e contras, a lei beneficia alguns e prejudica outros, para o bom condutor não importa as mudanças, ele é consciente do seu papel na sociedade e irá contribuir para ter um trânsito mais saudável e seguro para si e para os demais a sua volta.

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Agnaldo Pedroso, Especialista em Gestão e Trânsito

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