O prefeito de Charqueada, Rodrigo Arruda (DEM), encaminhou à Câmara de Vereadores uma proposta que vai facilitar o acerto de passivos trabalhistas no município. Após levantamento da Administração, foi constatado que há aproximadamente R$ 5 milhões de débitos judiciais a serem pagos pelo Executivo.
Hoje a média de pagamento para os funcionários que têm a receber gira entorno de R$ 15 mil a R$ 25 mil cada um. A prefeitura tem, atualmente, cerca de 470 funcionários e ao menos 200 ações trabalhistas.
O prefeito deixou claro também que está do lado do funcionalismo público e que todas as medidas tomadas visam dar respaldo e preservar o salário daqueles que já estão na administração e também de quem está chegando.
“Estou pensando nos nossos trabalhadores e nos mais de 17 mil cidadãos charqueadenses. É preciso responsabilidade e transparência com o dinheiro público, e é isso que vamos fazer. Não podemos correr o risco de ficar sem fôlego para arcar com as despesas da folha de pagamento. Estamos agindo para preservar o salário e honrar com nossos compromissos”, disse o chefe do Executivo.
Mudança – A medida enviada ao Legislativo fixa um valor máximo (R$ 12.702,40) para o pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV). Caso o montante a ser recebido seja maior que isso, fica autorizado o Executivo a proceder o pagamento por meio de precatório. Vale lembrar que nas decisões judiciais para os referidos pagamentos, o prazo para quitação continua sendo de 60 dias.
Outro ponto importante e que merece atenção do cidadão é que não haverá alteração no recebimento tanto do RPV quanto do precatório. Todos receberão seus créditos normalmente, com juros e correção monetária.
“Isso permite um melhor planejamento do Executivo, que poderá programar suas contas sem afetar o serviço público. Trabalhamos para dar celeridade aos processos internos e contribuir também com a qualidade de vida e atendimento eficaz dos cidadãos. Por isso, a aprovação do projeto dá mais fôlego aos cofres municipais num momento difícil que todos estamos passando”, disse Rodrigo Arruda.
Precatório – De uma maneira simples, todo precatório que dá entrada na prefeitura até o dia 30 de junho será pago no final do exercício seguinte. Por exemplo: se houver um protocolo de precatório em 30 de junho de 2021, o credor receberá seu crédito, devidamente corrigido, até o dia 30 de dezembro de 2022.