A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Sedema (Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente), prossegue com ações para divulgar junto à população a necessidade do descarte adequado de lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias e materiais eletroeletrônicos – em pontos específicos mantidos pelo setor privado – e, assim, fomentar a prática da logística reversa.
O município possui 15 pontos de coleta para o descarte de lâmpadas, 29 para o descarte de pilhas e baterias e cinco para o descarte de eletroeletrônicos (veja links abaixo). Esses locais estão distribuídos em supermercados, postos de gasolina, drogarias, lojas de ferragens, instituições como Senac, Sesc e o Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba.
Desde 2009, o Poder Público iniciou a implantação de locais para o descarte correto desses tipos de resíduos, conta Celise de Oliveira Romanini, chefe da Divisão de Resíduos Sólidos da Sedema. Contudo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos/PNRS (Lei Nº 12.305/2010) estabelece que a responsabilidade pela logística reversa desses resíduos é do setor privado. De acordo com a PNRS, os resíduos eletroeletrônicos e seus componentes, resíduos de pilhas e baterias e de lâmpadas fluorescentes entre outros, são da responsabilidade de coleta e destinação de seus geradores, revendedores e comerciantes, ou associação de classe representativa.
Outra diretriz complementar quanto a essa responsabilidade é a Decisão de Diretoria da Cetesb Nº 114, de 23 de outubro de 2019, que regulamenta o papel do Estado na logística reversa e estabelece “o procedimento para a incorporação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental”. A norma condiciona a emissão e a renovação de licenças ambientais a agentes do setor privado mediante a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa. Portanto, para que ocorra a logística reversa, é necessário que nos pontos de revenda e/ou comércio desses produtos haja também o sistema de coleta desses produtos pós-consumo.
A rede de supermercados Beira Rio possui três pontos de coleta de lâmpadas e produtos de iluminação descartados pela população, nas unidades dos bairros Paulista, Caxambu e Dois Córregos. “Os pontos de coleta são essenciais para que haja o conhecimento dos clientes sobre as formas de descarte adequado e seus benefícios”, declara Beatriz Andressa de Barros, assistente operacional do Beira Rio. “Neste momento, estamos numa fase transitória no qual o poder público municipal busca divulgar os locais de descarte desses resíduos que são da responsabilidade dos fabricantes e, aos poucos, retirar os locais que são de gerenciamento público municipal. Pois a lei é clara quando diz que o poder público não deverá ter ônus com o gerenciamento dos resíduos de responsabilidade dos fabricantes”, observa Celise. “Cabe ao poder público municipal auxiliar no processo de comunicação junto aos cidadãos quanto ao destino correto dos resíduos e aplicar regras municipais de funcionamento destes como multas e outros previstos em legislações”, acrescenta.
Relação de pontos de coleta: Lâmpadas fluorescentes – https://reciclus.org.br/lista-de-pontos-de-coleta/; Pilhas e baterias – https://sistema.gmclog.com.br/info/green?utf8=%E2%9C%93&search_state=SP&search_city=PIRACICABA&button; Resíduos eletroeletrônicos – https://recap.org.br/ecotroca-api/?location=R.%20Gov.%20Pedro%20de%20Toledo,%202010%20-%20Centro,%20Piracicaba%20-%20SP,%2013400-066,%20Brasil&radius=1
Os endereços acima, bem como as estatísticas sobre a coleta desses resíduos, estão relacionados no site da Sedema: https://sedema.wixsite.com/sedema/residuos