Consumidores: Projeto de Lei de Alex sancionado por Dória

Alex de Madureira: sem informações dos consumidores nas compras em farmácias e drogarias – Crédito: Aldo Guimarães

O Projeto de Lei de autoria do deputado Alex de Madureira, que proíbe farmácias e drogarias de solicitar o CPF ao consumidor no ato da compra, foi sancionado pelo Governo de São Paulo dia 2 de dezembro. O PL nº 1212/19 foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), mas faltava a sanção do governador.
“A proposta de minha autoria agora é a Lei Estadual nº 17301/20 e proíbe o uso de informações dos consumidores nas suas compras, sem informar de forma adequada e clara o motivo desse registro. Isso tem sido uma prática comum em determinados estabelecimentos, que pede o CPF dos cientes para usar como cadastro”, informou.
A nova lei visa coibir o uso dos dados pessoais que os consumidores passam aos estabelecimentos, que condicionam isso a concessão de determinadas promoções e descontos.
“O governo foi muito sensível aos anseios do consumir paulista, que foi o grande vitorioso ao ganhar uma lei que protege a população de São Paulo de uma prática abusiva. Pois, o que se verifica hoje no Estado é que nada se vende, principalmente nas grandes redes de farmácias e drogarias, sem o fornecimento do CPF do consumidor. Portanto, é nítida a intenção de captar esses dados para fins não muito claros”, informou o líder do Partido Social Democrático (PSD) na Alesp.
“Esse abuso revela-se gritante e é ofensivo aos direitos básicos do cliente, conforme está prevista nos artigos 43, parágrafo segundo e 56 do Código de Defesa do Consumidor”, completou Alex de Madureira. Em caso de descumprimento, o comerciante ou estabelecimento podem ser multados em R$ 5.522 ou R$ 11.044, se houver reincidência.

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