Governo anuncia novo eSocial Simplificado

Novo sistema substituira o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernizacao, simplificacao e respeito aos investimentos ja feitos pelas empresas e profissionais.
Foram publicadas no dia 23 de outubro de 2020 as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT n.o 76 e 77, que criam um novo leiaute simplificado para a escrituracao de obrigacoes trabalhistas, previdenciarias e fiscais que substituira o eSocial atual e reformulam o cronograma de implantacao.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei n.o 13.874/2019 e entrara em operacao a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem as mudancas. O novo sistema segue premissas de modernizacao, simplificacao e respeito aos investimentos ja feitos pelas empresas e profissionais.
O que mudou
O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades para os usuarios:
• Expressiva reducao do numero de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusao de informacoes constantes em outras bases de dados do Governo.
• Ampla flexibilizacao das regras de impedimento para o recebimento de informacoes, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendencias geram alertas, mas nao impedem o envio das informacoes).
• Utilizacao de CPF como identificacao unica do trabalhador (exclusao dos campos onde era exigido o NIS).
O eSocial Simplificado substituira 13 obrigacoes acessorias enviadas para os diversos orgaos previdenciarios, trabalhistas e tributario, inclusive ao FGTS.
No ambito da RFB, a entrega do eSocial Simplificado substituira a GFIP e a DCTF (em relacao as contribuicoes previdenciarias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), alem de contribuir para a substituicao da DIRF.

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