Rede Pública de Saúde participa da criação de cartilha para mulheres

Para atender adequadamente as mulheres vítimas de violência, a rede pública de saúde ampliou a articulação entre os setores de atenção, tanto no nível básico, como de urgência e hospitalar. O resultado foi um fluxograma humanizado e multidisciplinar para o acolhimento, atenção e oferta dos serviços específicos a esse público vulnerável.
A integração dos serviços oferecidos é fruto do trabalho que envolveu instituições públicas e entidades representativas da sociedade piracicabana, bem como da Secretaria de Saúde, preocupadas com o crescimento de casos de violência à mulher. Este trabalho resultou também em uma cartilha de serviços, que pode ser acessada pelo site da prefeitura (piracicaba.sp.gov.br) e da Saúde (saude.piracicaba.sp.gov.br).
A partir de discussões coletivas abertas e estimuladas pelo grupo de trabalho, foi constituída uma “Rede de Atendimento e Proteção às Mulheres” no município, o que abrange todos os serviços municipais, estaduais e federais, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo o fluxograma da saúde estruturado, organizado e coordenado pela equipe da Secretaria de Saúde.
Em caso de violência física a mulher pode procurar qualquer unidade da APS (Atenção Primária de Saúde) para ser atendida. Se houve violência sexual, ela tem direito de receber os serviços médicos de urgência e emergência e hospitalares necessários: de contracepção de emergência para evitar uma gravidez indesejada, para prevenir DST (Doenças Sexualmente Transmissíveis) e Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), entre outros procedimentos.
Além da promoção do cuidado e do acesso a informações sobre serviços da rede intersetorial e intrassetorial que possam apoiá-las, é garantido o encaminhamento adequado para outros serviços e unidades das redes: Ambulatórios Especializados, Policlínicas, Caps (Centros de Atenção Psicossocial), UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), Hospitais, Cras (Centros de Referência de Assistência Social), Creas (Centros de Referência Especializados em Assistência Social), Cram (Centro de Referência de Atenção à Saúde da Mulher em Situação de Violência), DDM (Delegacia da Mulher), Conselho Tutelar, ONGs e Coletivos e Associações Civis, entre outros.
São definidas como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. No Brasil e no mundo, a violência que vitimiza as mulheres se constitui em sério problema de saúde pública, por ser uma das principais causas de morbidade e mortalidade feminina.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima