Via Agil: prefeito comunica pagamento a ex-trabalhadores

O prefeito Barjas Negri com o presidente do Sindicato, João Soares, em seu gabinete – Crédito: Divulgação

Em reunião na manhã desta terça (13), o prefeito Barjas Negri comunicou ao presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Urbano de Piracicaba, João Soares, a publicação do Decreto Municipal 18.465, de 6 de outubro, para o início do pagamento de ex-funcionários da Via Ágil. Na reunião, solicitada pelo vice-presidente licenciado do Conespi (Conselho das Entidades Sindicais de Pracicaba), José Antonio Fernandes Paiva, o prefeito anunciou a publicação de decreto municipal liberando R$ 1.200 mil, até dezembro, para o início do pagamento de trabalhadores da Via Agil, ainda nesse mês. O prefeito garantiu aos sindicalistas o depósito de R$ 400 mil até o próximo dia 20 para o começo do pagamento das verbas rescisórias de trabalhadores. Na reunião, ainda o presidente João Soares solicitou que os depósitos previstos para os dias 20 de outubro, 16 de novembro 16 de dezembro sejam antecipados sempre que possível. “Fizemos esta solicitação para garantir que possamos pagar o mais rápido possível os trabalhadores”, conta João Soares.

O decreto de Barjas Negri

DECRETO Nº 18.465, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre crédito adicional especial da ordem de R$ 1.200.000,00.
BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 9.456, de 29 de setembro de 2020, que autoriza o Município de Piracicaba a abrir crédito adicional especial, combinado com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, ratificados pelo § 2º do art. 167 da Constituição Federal,
D E C R E T A
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional especial da ordem de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), constante do Orçamento-Programa para o exercício de 2020, assim discriminado:
1) 17 17711 15.453.0043.2241 469071 Principal da Dívida Contratual Resgatado: R$1.200.000,00
Art. 2º Fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo, no valor total de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior, conforme dispõe o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
1) 06 06012 28.846.0000.0479 469071 Principal da Dívida Contratual Resgatado: R$1.200.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Piracicaba, em 06 de outubro de 2020.

BARJAS NEGRI
Prefeito Municipal
JOSÉ ADMIR MORAES LEITE
Secretário Municipal de Finanças
JORGE AKIRA KOBAYASKI
Secretário Municipal de Trânsito e Transportes
MILTON SÉRGIO BISSOLI
Procurador Geral do Município
Publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba
FRANCISCO APARECIDO RAHAL FARHAT
Chefe da Procuradoria Jurídico Administrativa

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