Quem nasceu antes de 2010 sabe que é possível se divertir sem uma tela. Mas, convencer as crianças da geração alpha não tem sido tarefa fácil. Por isso, a tendência de presente para esses pequenos consumidores são os dispositivos eletrônicos, como computador, tablet, smartphone e videogame. Por serem itens de alto valor, o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, recomenda cautela. “Antes de comprar na primeira loja que entrar, seja física ou on-line, os pais devem fazer uma pesquisa de preço. A internet é uma boa ferramenta para isso”, recomenda.
Se na busca aparecer uma promoção tentadora desconfie. “Ofertas existem, mas preço muito abaixo do praticado pelo mercado pode ser um chamariz para golpe”, alerta o advogado especialista em direito do consumidor.
Outra dica é optar por lojas confiáveis. O Procon tem uma lista de sites que devem ser evitados https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php. Posocco também aconselha testar o produto eletrônico antes de sair da loja ou no momento que recebê-lo em casa. Percebendo algum problema, o comprador tem 90 dias para reclamar, a contar da data da compra (em loja física) ou da entrega (em loja virtual). “Alguns estabelecimentos, para não perder o cliente, oferecem prazos para troca em caso de defeito de fabricação. Mas, isso é uma gentileza. A loja não é obrigada a realizar a troca”, diz.
O computador, tablet, smartphone ou videogame quando apresenta falha deve ser encaminhado para a assistência técnica. “O consumidor deve pedir um comprovante de que deixou o aparelho para conserto. A empresa tem até 30 dias para devolver o produto em perfeito funcionamento”, esclarece o advogado.
O Código de Defesa do Consumidor garante que se este prazo de 30 dias for extrapolado ou o produto continuar com problema, o cliente pode exigir a substituição por outro de igual modelo, em perfeitas condições de uso; ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou abatimento proporcional do preço em outra mercadoria.
Além disso, os pais devem redobrar a atenção ao manuseio das crianças de posse desses equipamentos. “Aparelho eletrônico, se usado indevidamente ou se for mal projetado ou construído, pode causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimadura”, afirma Posocco.
Na hora da compra, o advogado orienta ainda que o consumidor deve exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou documento equivalente fornecido por empresas legalizadas. “Isso favorece a reclamação em caso de defeito e garante ao cliente os direitos previstos na lei”, enfatiza.
Crianças: advogado dá dicas sobre presentes eletrônicos
9 de outubro de 2020