Por meio de decreto, a Prefeitura prorrogou, até 31 de dezembro de 2020, o período de suspensão das atividades escolares da Rede Municipal de Ensino, previsto no Decreto Nº 2358, de 20 de março do mesmo ano. O decreto vale também para as unidades educacionais da rede pública estadual de ensino localizadas no município.
A decisão foi tomada após manifestações do Conselho Municipal de Educação, além dos pais, responsáveis e educadores, que consideraram a importância das medidas de prevenção e diminuição de riscos à saúde pública devido a pandemia de Covid-19. Em março foi estabelecida situação de emergência no município, por meio do Decreto Nº 2358 e de calamidade pública, em abril, pelo Decreto Nº 2373.
De acordo com o Plano de São Paulo, foi aprovado pelo Decreto Estadual Nº 64.994/2020 e suas alterações o retorno gradativo das atividades presenciais das instituições educacionais que permanecessem 28 dias consecutivos na fase amarela, que permite o funcionamento de atividades não essenciais, como restaurantes, o comércio, entre outras.
As instituições educacionais privadas estabelecidas no território do município estão autorizadas a optarem pelo retorno gradativo das atividades presenciais, desde que tenham seus protocolos individuais aprovados pelo Departamento de Vigilância Sanitária. Sendo assim, devem seguir as condições do plano de São Paulo. Na possibilidade de Rio das Pedras ser reclassificada na fase vermelha ou laranja, as unidades de ensino suspenderão imediatamente as atividades presenciais.
Suspensão das aulas: Prefeitura de Rio das Pedras prorroga até dia 31 dezembro
8 de outubro de 2020