O Estatuto da Cidade e o uso do solo

João Chaddad

A Lei n° 10.257 de julho de 2001, que ficou conhecida como o “Estatuto da Cidade”, é guia para orientar todos os municípios no momento de executar seus planos diretores que certamente serão semelhantes entre si mais não igual.
Os antigos planos diretores, elaborados nas décadas de 60 e 70, eram executados de cima para baixo, isto é, com a participação exclusiva de técnicos, empresas e urbanistas, que consideravam a cidade como “doente”, com necessidade de correção dentro de conceitos muito mais físicos do que sociais e sem dar à devida atenção as agressões ao solo urbano.
O Plano Diretor proposto pelo IPPLAP e aprovado pela Câmara de Vereadores é inovador e orientador, pois considera a cidade existente com centenas de desafios a serem enfrentados, isto é, a cidade existe, e os administradores, após ouvir todos os segmentos sociais, propõem soluções que resultem em melhor qualidade de vida para a população sem alterar radicalmente a forma física e dando uma atenção especial ao social e ao meio ambiente, evitando assim a “desordem” urbana e propiciando ao município um crescimento ordenado e sustentável, na busca de uma melhor qualidade de vida para as atuais e futuras gerações.
Aprovado e revisado por vezes, hoje concluímos que o plano é realmente orientador e inovador, pois indica os vetores de crescimento, levando em conta a infra-estrutura instalada (existência de asfalto, luz, água, transporte, etc.) e o meio ambiente, isto é, evitar através de poderosos instrumentos existentes no plano, as agressões ao solo, as matas, aos córregos, aos rios e os variados tipos de poluição.
Os planos anteriores se baseavam em zonas comerciais (ZC), industriais (ZI) e residenciais (ZR) com determinações específicas em plantas. O plano atual é baseado em Macrozonas, que levam em conta a infra-estrutura existente e o menor índice possível de agressão ao meio ambiente. O PDD também tem em seu texto, entre outros princípios, “o direito à cidade para todos” e a regulação do uso do solo na propriedade urbana e rural em prol do bem coletivo.
Com tal nível de informações, o Plano Diretor é um fantástico instrumento norteador de políticas públicas e empreendimentos públicos e privados, isto é, funciona como o verdadeiro guia de informações sobre o solo como a topografia, tipo de solo, áreas de preservação permanente, nascentes, córregos, melhoramentos existentes, etc. Tanto o comprador de uma área ou lote, quanto o empreendedor decidem melhor onde e como investir, principalmente porque ficam sabendo também a direção e sentido do crescimento da cidade.
O Plano Diretor é dinâmico e sempre terá possibilidades de novas intervenções e sugestões através de revisões que devem ser executadas a cada 10 anos, mas nada impede que sejam executadas em menor espaço de tempo, desde que necessária. As revisões devem ser discutidas e aprovadas pelo Conselho da Cidade e em seguida pela Câmara Municipal e promulgado pelo prefeito.

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João Chaddad, urbanista e arquiteto

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