Devido a pandemia da Covid-19 e preocupada com o bem-estar e a saúde da população idosa de Rio das Pedras, a Prefeitura anunciou nesta semana que os contribuintes que estiveram isentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não precisarão realizar o recadastramento anual. A medida visa evitar o deslocamento da população de risco até a Prefeitura. Portanto, quem esteve isento de pagar o IPTU em 2020 está automaticamente isento do imposto em 2021.
DIREITO
Tem direito a isenção o contribuinte que comprovar a condição de aposentado ou pensionista e receber proventos de até três salários mínimos, possuir um único imóvel em Rio das Pedras e não estar inadimplente com os tributos ou tarifas junto ao município. Pessoas com doenças graves ou patologias incapacitantes, doentes em estágio terminal ou com alguma deficiência permanente também têm direito a isenção.
REQUISITOS
Os contribuintes que se enquadram nos requisitos e desejam solicitar pela primeira vez o benefício, deverão comparecer ao Setor de Tributos da Prefeitura com as cópias da matrícula do imóvel atualizada (retirar no Cartório), extrato atual do beneficio do INSS (retirar no Banco ou no site do INSS), cópias do RG e CPF e da Certidão Negativa do SAAE. Em caso de falecimento do proprietário do imóvel no ano de 2020, o cônjuge deverá entrar em contato com a Prefeitura no telefone (19) 3493-9490.