Pandemia: AGU assegura direito de bloqueio de bens

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça o direito de solicitar o bloqueio de bens em ações de execução fiscal mesmo durante a pandemia. O caso surgiu após duas empresas deixarem de pagar multas por infrações administrativas emitidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ibama. A AGU ingressou com ações cobrando os valores, mas a Justiça Federal do Mato Grosso negou o pedido de bloqueio de bens devido à crise da Covid-19.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União recorreu das sentenças ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmando que não há previsão legal autorizando a suspensão de medidas de indisponibilidade dos bens. Segundo a AGU, mesmo nos momentos críticos o Judiciário não pode substituir os demais Poderes na busca por soluções, já que ele não pode atuar como legislador positivo.

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