O comércio de Laranjal Paulista poderá abrir suas portas, normalmente no feriado municipal de 10 de outubro. No último dia 16, o prefeito Alcides de Moura Campos Junior editou o Decreto 3.910, que regulamenta o funcionamento das atividades comerciais e de serviços no aniversário da cidade. A medida cumpre uma solicitação da Associação Comercial e Empresarial (ACE), através do seu presidente Danilo Franguelli, em solicitação a um pedido dos comerciantes locais. De acordo com o Decreto, poderão funcionar os estabelecimentos de comércio e serviços das 9h às 17h, conforme disponibilidade e interesse de seus proprietários. As atividades essenciais poderão funcionar sem a limitação de horário. Todos, sem exceção, deverão atender todas às medidas sanitárias setoriais e intersetorias, dispostas no “Plano São Paulo” e nos Decretos Municipais. Os estabelecimentos também deverão cumprir rigorosamente as determinações trabalhistas aos seus funcionários, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Escolas municipais não terão aulas presenciais
Laranjal Paulista não terá aulas presenciais em 2020. A decisão foi repercutida esta semana pela Secretaria Municipal de Educação, após uma consulta realizada com pais e mães de alunos. 86% deles preferiram continuar com as aulas presenciais até o final do ano letivo.
Para regulamentar o procedimento, o prefeito Alcides de Moura Campos Junior editou no último dia 16 de setembro, o Decreto 3.910, que leva em conta a eficiência notada na prestação de serviços de ensino não presencial que vem sendo desenvolvido com alunos da rede municipal e estadual de ensino, sendo esse considerado o meio mais eficaz de combate à disseminação da Covid-19.
Desde o dia 30 de junho, a Secretaria Municipal da Educação de Laranjal Paulista estabeleceu a reorganização do calendário escolar e das atividades remotas, sua realização e registro no período de restrição das atividades presenciais devido à pandemia. As aulas vêm sendo estruturadas a partir de apostilas, caderno de exercícios e recursos tecnológicos.
As escolas particulares, porém, poderão escolher se retornam ou não às atividades. Elas estão autorizadas a retomar as atividades presenciais de ensino, desde que atendam as disposições e aos protocolos sanitários específicos do “Plano São Paulo”, bem como aos decretos estaduais e municipais de enfrentamento ao coronavírus. “Garantir a saúde e a integridade física das nossas crianças e também de seus familiares é prioridade nesse momento, em especial pelo bom resultado que as aulas à distância vêm apresentando”, explicou o prefeito.