Frederico Alberto Blaauw

Frederico Alberto Blaauw

 

O sistema de saúde brasileiro é composto por diversas organizações públicas e privadas, mantendo distintas modalidades de financiamento e prestação de serviços.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é financiado por meio de impostos e contribuições sociais, contando, entre suas diretrizes organizativas, com a atuação complementar ou suplementar da iniciativa privada.

Após uma década da instituição legal do SUS é que surgiu a legislação específica, para planos e seguro saúde. A Lei 9.656/98 é o marco regulatório para o setor que, até então, contava com as leis civis gerais, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Os contratos coletivos podem ser empresariais ou por adesão. O contrato coletivo empresarial é aquele firmado por pessoa jurídica, em benefício de grupo determinado de pessoas, a ela vinculadas, como os sócios, funcionários ou estatutários.

Contratos coletivos por adesão são pactuados por entidades sindicais ou associativas, de caráter profissional ou classista, em benefício de um grupo indeterminado.

A Agência Nacional de Saúde, órgão regulador, adota as seguintes classificações, quanto à forma de contratação:

CONTRATO INDIVIDUAL OU FAMILIAR – Plano de saúde contratado, diretamente, por pessoa física com a operadora de planos de saúde, sem a presença de intermediários para si (contrato individual) ou para si e dependentes (contrato familiar).

CONTRATO COLETIVO – Plano de saúde contratado por  pessoa jurídica, pessoa essa que figura, formalmente como contratante da operadora do plano de saúde, representando os usuários. Os contratos podem ser coletivos empresariais (o empregador contrata o plano de saúde para seus empregados) ou contratos coletivos por adesão (pessoa jurídica intermediária é o sindicato que contrata plano de saúde em benefício de seus filiados).

A Lei 9.656/98 criou um regime jurídico rigoroso, para os planos de saúde de contratação individual, cujo rigor e rigidez contrastam com a insuficiência da regulamentação dos planos coletivos, acerca dos quais a lei dos planos de saúde é silente.

Cabe salientar o significativo aumento de beneficiários dos planos de assistência médico-hospitalar, com a concentração maior nos planos coletivos, a que se atribui grande relevância social.

Atualmente, é o Código de Defesa do Consumidor o instrumento básico, para defesa dos beneficiários dos planos de saúde e seguros, tenha-se em conta que parcela expressiva da população, cerca de 38 milhões de brasileiros, estão vinculados a planos coletivos de assistência médica.

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Frederico Alberto Blaauw é mestre em Direito Comercial, advogado e consultor de empresas, professor de Direito Empresarial.

4 comentários em “Frederico Alberto Blaauw”

  1. Cirval Correia de Almeida

    Os conhecimentos que hoje tenho do português são devidos aos grandes mestres que tive em Piracicaba: Professores Blaauw, Hely e Marino, os dois primeiros, na Escola Técnica de Comércio Cristóvão Colombo – na qual eu trabalhava – e o último no Colégio e Escola Normal Estadual Monsenhor Jerônimo Galo, da Vila Rezende. Me lembro que o Prof. Blaauw me chamava de Teixeira de Pascoais, talvez pela minha forma de escrever. Foi nos anos 60 que plantei a primeira árvore, na comemoração de um dia da árvore, sob orientação do Prof. Blaauw, que esteve sempre além do seu tempo. Imagine-se, nos 60 anos e já sentindo a necessidade de proteção do meio ambiente? Vivo na cidade de São Paulo há quase 50 anos, mas tenho saudades desses grandes mestres.

    1. Cirval Correia de Almeida

      A propósito, na Escola de Comércio ninguém me conhecia pelo meu nome real. Me chamavam por apelido: Teixeirinha, devido ao meu pai, Avelino Teixeira de Almeida, que era chamado de “Seo” Teixeira, e que foi um misto de auxiliar de serviços gerais, inspetor de alunos e porteiro da Escola de Comércio.

  2. Cirval Correia de Almeida

    A propósito, na Escola de Comércio ninguém me conhecia pelo meu nome real. Me chamavam por apelido: Teixeirinha, devido ao meu pai, Avelino Teixeira de Almeida, que era chamado de “Seo” Teixeira, e que foi um misto de auxiliar de serviços gerais, inspetor de alunos e porteiro da Escola de Comércio.

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