Nesta semana, a população de Piracicaba obteve uma grande vitória com a decisão unânime no Tribunal de Justiça de São Paulo, graças aos esforços do cidadão piracicabano Vinicius “Maria”, que entrou com uma representação no Ministério Público depois de mais um requerimento para instaurar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que visa apurar as supostas irregularidades no Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto), ser rejeitado devido a legislação inconstitucional municipal vigente.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na última quarta (26), declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piracicaba que estabelecem o quórum de maioria absoluta para a instauração de CPIs. O motivo da inconstitucionalidade é o “princípio da simetria”, segundo o qual o quórum municipal não pode ser superior ao previsto na Constituição Federal, que é de um terço.
Nas palavras do desembargador Soares Levada, relator do processo, “Trata-se de preservar o direito das minorias parlamentares, que não podem ser ‘sufocadas’ pela maioria a ponto de se tornarem inúteis e anódinas no debate parlamentar, sem voz nem sequer para investigar eventuais ilegalidades no trato da coisa pública”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral da Justiça do Estado de São Paulo após representação protocolada, em 25 de fevereiro de 2019, por Vinícius Assarisse Martins, também conhecido como Vinícius Maria. Ele, apesar de ser servidor público, provocou o Ministério Público na condição de cidadão. “Existem diversos mecanismos de fiscalização e participação do cidadão e da cidadã na política que não exigem que se ocupe qualquer cargo, mas que, por falta de informação, muitas vezes as pessoas acabam não praticando. Nosso desafio é multiplicar esse tipo de conhecimento”, disse Maria.
Com a decisão, passam a ser necessários oito vereadores para a instauração de uma CPI no município. Em fevereiro de 2019 foi rejeitado requerimento para a instauração de CPI do Semae, assinado por 11 vereadores. A decisão do Tribunal de Justiça abre caminho para novas discussões da questão. Da decisão, cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal.
Justiça reduz quórum de instauração para CPIs municipais a 8 vereadores
31 de agosto de 2020