Levantamento da Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo) constatou que o percentual de crianças nascidas nos primeiros seis meses deste ano que não têm o nome do pai em suas certidões de nascimento, no Estado de São Paulo, chegou a 5,55%.
Durante o primeiro semestre de 2020, foram registrados 292.673 nascimentos de crianças em Cartórios de Registro Civil do estado. Desse total, 16.255 têm apenas o nome de suas mães nas certidões de nascimento. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), plataforma de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O percentual de crianças sem o nome dos pais em seus registros de nascimento tem se mantido relativamente estável nos últimos anos. No primeiro semestre de 2018, o estado teve 327.187 nascimentos registrados, dos quais 16.652 (5,09%) ficaram com o campo do nome do pai em branco. Em 2019, o total de registros de nascimento foi de 314.827, com 16.360 (5,20%) constando apenas os nomes das mães.
NÚMEROS NACIONAIS
Em todo o País, a porcentagem de crianças registradas apenas com o nome da mãe, no primeiro semestre de 2020, foi um pouco maior: 6,31%. Em números absolutos, tratam-se de 1.280.514 registros de nascimentos realizados, e destes, 80.904 não possuem o nome do pai. Também é observada estabilidade nos últimos anos quando analisados os percentuais nacionais: no primeiro semestre de 2018, 5,74% dos registros ficaram com o nome do pai em branco; no mesmo período de 2019, foram 6,15%.
PATERNIDADE
Por meio de norma nacional (Provimento nº 16), a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que, nos casos em que há a concordância do genitor (pai), o procedimento seja realizado gratuitamente em qualquer Cartório de Registro Civil sem a necessidade de procedimento judicial e a contratação de advogado. Em caso de não concordância, a mãe poderá fazer a indicação do suposto pai, para ser iniciado um procedimento de investigação.
“Ao possibilitar o ato do reconhecimento de paternidade de forma muito mais simples e sem necessidade de ação judicial, os Cartórios de Registro Civil, que estão presentes em todos os municípios do país, reforçam seu compromisso com a cidadania e com a promoção aos direitos básicos de toda e qualquer pessoa”, explica o presidente da Arpen-SP, Gustavo Renato Fiscarelli.
Para que todo o procedimento seja realizado no Cartório, o pai deve concordar ou requerer o reconhecimento de paternidade tardio de forma espontânea. A mãe deverá acompanhar a manifestação desta informação, caso o filho seja menor de idade. Os pais deverão estar com seus documentos pessoais e a certidão de nascimento original do filho que será reconhecido.
Caso o filho já tenha atingido a maioridade, pai e o filho deverão comparecer ao cartório, munidos de seus documentos pessoais e originais, certidão de nascimento original do registrado, comprovantes de residência e certidões dos distribuidores forenses (da Justiça Estadual – distribuição criminal execuções criminais; da Justiça Federal – distribuição cível e criminal e execuções criminais; certidão de protesto no Cartório de Protesto e antecedentes criminais).
O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável salvo em casos de inequívoca comprovação de que o reconhecedor foi induzido a erro (exame de DNA, testemunhas, documentos etc.). Com o ato feito, poderá ser adotado o sobrenome do pai, mas nunca a retirada do sobrenome da mãe.