Fase Amarela: comércio não essencial de Rio das Pedras reabre

Desde segunda-feira (10), ficou permitido a retomada das atividades econômicas no município de Rio das Pedras com início da fase III, do anexo II, do Decreto Estadual 64.994 de 28 de maio. Sendo assim, fica permitido aos comércios e prestadores de serviços considerados como atividades não essenciais, desde 7 de agosto, no horário das 12h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados, das 8h às 14h, o atendimento presencial, observadas as peculiaridades de horários pertinentes a cada atividade.
Os estabelecimentos deverão fornecer a todos que adentrarem em suas dependências e não estiverem utilizando máscaras sociais, conforme recomendação do Ministério da Saúde. Preferencialmente funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas não trabalhem no local. Substituir sempre que possível, o atendimento presencial ao público por serviços on-line, por telefone, Drive Thru, delivery.
Os estabelecimentos e atividades que realizarem o atendimento presencial deverão disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos colaboradores e clientes em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos, principalmente na entrada e saída dos estabelecimentos e próximo aos locais de contato manual frequente.
Limitar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração de qualquer número no interior do estabelecimento durante a espera pelo atendimento, mantendo a distância de um metro e meio por pessoa e deve conter demarcações no chão na fila dos caixas, em caso de fila fica a responsabilidade do proprietário tomar medidas para orientação dos consumidores.
Os locais deverão conter divulgações através de cartazes e folhetos as medidas que devem ser tomadas para manter a segurança e higiene de todos, como nos carrinhos, cestinhas, cestas eletrônicas, maquinas de cartão sempre informando sobre formas de contaminação.
Além disso, a limpeza e higienização com álcool em gel nas bancadas, pisos, superfícies, equipamentos, proporcionar boa ventilação os ambientes, mantendo portas e janelas abertas. Em caso de ambientes climatizados realizar manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
Lembrando que a fiscalização das medidas deste decreto das autoridades sanitárias, da fiscalização e posturas e fiscalização de trânsito e Mobilidade Urbana do município, com apoio da Guarda Civil Municipal nos moldes da lei.

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