Auxílio-doença: como garantir o recebimento durante a Covid-19

Guilherme Chiquini

 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Para fazer jus ao benefício, o segurado da previdência social deve comprovar, em perícia médica, que está temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de uma doença.

O atendimento presencial nas unidades do INSS em todo o Brasil está suspenso, como medida para evitar o deslocamento de usuários às agências da Previdência Social durante o período de isolamento social e restrições de circulação impostas por autoridades públicas para conter a pandemia. Em decorrência dessa suspensão, as pessoas que têm direito ao auxílio-doença, poderão ter acesso ao benefício sem a necessidade de comparecimento à agência para realização da perícia médica.

O INSS está promovendo a antecipação de um salário mínimo mensal – R$ 1.045 – para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante a pandemia. Deste modo, o auxílio-doença poderá ser solicitado mediante a apresentação de atestado médico, sem a necessidade de o segurado ser submetido à perícia médica. A antecipação vale para portadores de qualquer incapacidade que gere afastamento, não apenas Covid-19.

Uma portaria do INSS fixou os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício. O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve observar quatro requisitos: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; conter o prazo estimado de repouso necessário. Sendo atendidos todos os requisitos previstos para a concessão do auxílio-doença, a antecipação de um salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”, estabelece a portaria.

Importante frisar, entretanto, que os quatro requisitos acima descritos são cumulativos, ou seja, todos devem ser observados para que o INSS conceda o benefício ao segurado. Caso o requerente cumpra as exigências para receber o benefício, o valor pago será de R$ 1.045, pelo período de até três meses, como antecipação. Ressaltamos que o benefício poderá ser prorrogado, com base no prazo de afastamento informado no atestado apresentado, ou mediante apresentação de novo atestado médico.

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Guilherme Chiquini, advogado OAB/SP 370.740

 

 

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