Após a Reforma da Previdência, quais as regras para se aposentar ainda em 2020?

Guilherme Chiquini

 

O primeiro grande desafio do atual Governo sem dúvidas foi a aprovação da Reforma da Previdência. Depois de muita discussão, finalmente o Congresso Nacional promulgou em 2019 a Emenda Constitucional 103/19 que alterou as regras para concessão de aposentadorias. Antes da sua vigência, homem e mulher se aposentavam com qualquer idade, desde que, tivessem 35 e 30 anos de tempo de contribuição, respectivamente. Era a chamada aposentadoria por tempo de contribuição. Além dela, havia também a aposentadoria por idade, onde homem e mulher se aposentavam com 15 anos de contribuição, desde que possuísse 65 anos de idade o homem e 60 anos a mulher.

Costumo dizer que Reforma da Previdência unificou essas duas modalidades de aposentadorias – por tempo de contribuição e por idade – numa só. A Reforma, mais precisamente, fixou a idade e tempo de contribuição mínimos para concessão de aposentadoria. A idade mínima fixada é de 65 anos para o homem e de 62 para a mulher e o tempo de contribuição mínimo é de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher. No entanto, para aqueles já estavam inseridos no mercado de trabalho antes de sua vigência, a nova lei oferece algumas opções. São as chamadas regras de transição. Nessa coluna, apresentamos 3 regras para obtenção da aposentadoria ainda em 2020: i) idade mínima; ii) sistema de pontos, e; iii) por idade.

Neste ano, para adquirir o direito a se aposentar pela regra de transição que estabelece uma idade mínima, a mulher precisa ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, e o homem 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.

Outra regra de transição é a do sistema de pontos, onde a soma da idade e do tempo de contribuição devem totalizar determinada pontuação. Nessa modalidade de aposentadoria, o homem se aposenta com 35 anos de tempo de contribuição e a mulher com 30. Em 2020, a soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. Por exemplo, uma mulher com 30 anos de tempo de contribuição deverá ter 57 anos de idade para se aposentar ainda nesse ano.

E, por fim, a terceira regra de transição é a que diz respeito à aposentadoria por idade. Na verdade, só há alteração para as mulheres uma vez que a idade mínima para os homens permaneceu a mesma de antes da Reforma, ou seja, 65 anos. Neste ano, aposentam-se as mulheres com 15 anos de tempo de contribuição uma vez atingida a idade de 60 anos e seis meses.

Finalizando, a Reforma da Previdência trouxe significativas alterações nas regras de aposentadoria, fixando idade e tempo de contribuição mínimos para homens e mulheres se aposentarem, trazendo, no entanto, diferentes regras de transição aplicáveis a quem já era contribuinte da Previdência Social antes de sua vigência, visando assim diminuir o impacto da Reforma na vida do segurado.

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Guilherme Chiquini,  advogado

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