Bebel propõe comitês para garantir que auxílio chegue aos profissionais de cultura

 

No último dia 12, Bebel promoveu um debate virtual sobre o assunto – Crédito: Divulgação

A deputada estadual Professora Bebel (PT) propõe que sejam criado comitês estadual e municipais para acompanhar, fiscalizar e monitorar que o auxílio à cultura realmente chegue aos profissionais da área que também sofrem com a falta de recursos em função da pandemia do coronavírus, que levou à suspensão de todos os eventos culturais no país. O Projeto de Lei 1075, de autoria da deputada federal Benedita da Silva (PT), aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, foi sancionado na última segunda (29), pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro, nomeada de “Lei Aldir Blanc”, e prevê o pagamento de auxílio emergencial a artistas, produtores, técnicos e espaços culturais como forma de auxiliar um dos setores mais afetados pela pandemia do novo Coronavírus.
Esse auxílio emergencial vinha sendo defendido pela deputada Bebel, que no dia 12 promoveu um debate com o tema “Soluções emergenciais para os trabalhadores da cultura em tempos de pandemia”, com a participação dos artistas de Piracicaba Rosângela Pereira e Antonio Chapéu, e dos deputados estaduais Márcia Lia (PT), José Américo (PT), Leci Brandão (PC do B), além do ex-secretário municipal de cultura de São Paulo, Gabriel Chalita, e do secretário de cultura do PT-São Paulo, Tião Soares. Agora, conforme estabelece a lei sancionada, será distribuído aos Estados, municípios e ao distrito federal o valor total de R$ 3.000.000.000,00, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e 80%de acordo com a população, para que sejam aplicados em ações emergenciais em apoio aos trabalhadores da cultura. Será destinado renda emergencial de três parcelas sucessivas de R$ 600,00 aos profissionais do setor, subsídios de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 a espaços culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento em combate a pandemia.
O governo federal tem 15 dias para fazer o repasse e conforme o rateio, Piracicaba tem direito a receber R$ 2.509.270,28, enquanto que Águas de São Pedro R$ 44.162,53; Charqueada R$ 147.061,76; Saltinho R$ 71.766,72; São Pedro R$ 268.778,14; Rio das Pedras R$ 266.351,71; Americana R$ 1.569.842,76; Santa Bárbara d´Oeste R$ 1.306.521,00 e Torrinha R$ 81.609,46. Já São Paulo R$ 70853.011,49. “Queremos garantir que realmente este recurso, que já não é muito, chegue de fato aos artistas que precisam”, diz Bebel.
De acordo com a Lei, compreende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura a pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Também serão beneficiados os espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, devendo comprovar sua inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros: I – Cadastros Estaduais de Cultura; II – Cadastros Municipais de Cultura; III – Cadastro Distrital de Cultura; IV – Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; V – Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; VI – Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic); 5 VII – Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab); VIII – outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na Unidade da Federação, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei.
A Lei considera espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes, e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; assim como outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros.
HOMENAGEM

O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc (1946-2020), que faleceu no último dia 4 de maio vítima de complicações da Covid-19. O artista enfrentava problemas financeiros, e sua filha chegou a fazer um post pedindo ajuda para que o pai pudesse ser transferido para um leito particular para ser tratado.

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