Reflexão em época de quarentena

João Ribeiro Junior

O conflito entre os poderes decorre de não se seguir a Constituição Federal de 1988, onde é consagrado o princípio de independência e harmonia entre os poderes e, também, dos freios e contrapesos. Contudo, o Legislativo não consegue fazer nada para o povo, se não em termos conflituosos, devido a ser constituído por caciques paroquiais, sem percepção dos interesses nacionais, em consequência do multipartidarismo.

Impõe-se (e com urgência) uma reforma do Judiciário. (É de se lembrar que os ministro da Corte Suprema não são eleitos pelo povo, como o são os membros do Legislativo e o presidente da República). Daí a radicalização do Judiciário e sua intangibilidade. É necessário numa real Democracia, coordenação com os outros poderes, com o Executivo e com o Legislativo, afim de que o “Guardião da Constituição” não venha se constituir, paradoxalmente, em um fator de desordem. Como disse Goethe: “A Justiça é o principal valor, mas a ordem é o mais urgente”. Esclarecendo que as 11 vagas são de livre nomeação do Presidente da República, após sabatina e aprovação absoluta do Senado Federal (CF/88, arts 52, III, a; 101, parágrafo único); ademais há outros requisitos para nomeação, como, por exemplo “ter notável saber jurídico e reputação ilibada”. (É de se notar, que alguns ministros do atual STF (8) foram indicados pelos ex-presidentes Lula e Dilma, como Lewandosky e Toffoli (quem nomeou o ministro Alexandre de Moraes foi Michel Temer), sem levar em conta o “notável saber jurídico e reputação ilibada”.

E no Brasil, a Justiça continua sem ordem. Como diz o ditado: “As leis humanas (nascidas no Legislativo e apreciadas pelo Judiciário) são como as teias de aranhas: os pequenos insetos ficam presos nelas, ao passo que os grandes rompem sem custo. O Brasil é o “paraíso dos corruptos e também da impunidade”. (Carlos Higino e Ivo Gico Jr. em estudo publicado na revista da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, disseram que “a possibilidade estimada de alguém ser punido criminalmente no Brasil por corrupção é de 3,17%).

Quanto a reforma constitucional com tantos partidos, corremos o risco de criarmos novamente um grande circo, onde impera a malandragem política e a corrupção sistêmica, pois nos processos envolvendo corruptos e corruptores quando não ocorre a anulação, o caso leva 15 anos ou mais na Justiça. A demora leva a prescrição e ao cancelamento do caso, como se o crime jamais tivesse acontecido. E não importa que o atraso decorra do congestionamento do Judiciário ou de emprego abusivo de recursos infinitos, protelatórios.

Enfim, é preciso ter o cuidado de não se fazer reformas políticas para agradar os próprios políticos, que apenas se preocupam em tapar os buracos que lhes impedem a permanência no poder. É preciso reestruturar a Federação. A Federação é a associação dos Estados, que participam proporcionalmente, segundo sua capacidade política e econômica, para formar a união de fato e de direito, com a posterior redistribuição dos recursos por ela arrecadados, que terão que retornar mais ou menos equilibradamente. Com a corrupção e as artimanhas da politicagem, não mais existe o equilíbrio. A coisa se nos apresenta como uma agressão à cidadania brasileira. É preciso acabar com as armações dos conchavos políticos no Congresso e do “é dando que se recebe”. Os políticos estão lá não para agradar seus partidos, mas para trabalhar pelo e para o povo, que os elegeu.  Eles são, na realidade, os nossos serventuários.

A Democracia que queremos é o regime da igualdade (e não políticos com foro privilegiado). Ora, para haver igualdade, o princípio de um homem, um voto, não pode ser de maneira nenhuma escamoteado. É preciso atentar que no processo democrático, tanto o candidato é figura importante como o eleitor (lembrado nas eleições, esquecido depois delas). Não podemos esquecer o eleitor e as garantias que devem cercá-lo. Afinal é o povo o verdadeiro “dono do poder”. É bom lembrar que Democracia é o governo do povo, para o povo e pelo povo. E não usar do povo como marionete, como fantoches do poder como vinha (e ainda vem) sendo manipulado pela mídia interesseira.

Para terminar, é preciso mudar radicalmente o Brasil, depois de anos

de abusos e corrupção. Fomos e continuamos a ser vítimas de um verdadeiro saque organizado dentro do Congresso Nacional. Os fatos estão aí para comprovar com os gastos desmedidos, com políticos defendendo seus privilégios, na defesa de seus próprios interesses. Os dois principais responsáveis pela desestruturação do Brasil: são o PT  como um todo, e seu principal interlocutor Luís Inácio Lula da Silva, no seu orgulho, na sua presunção, na sua altivez ridícula de criminoso condenado, que deveria ser tratado como preso comum, mas que teve o beneplácito da Justiça, continuando solto, enquanto seus asseclas, em conchavos permanentes, procuram (como último suspiro) mudarem tudo e deixarem tudo como está, fazendo uso de instrumentos criminosos,  no nível da segurança nacional, como a invasão em celulares de autoridades com o apoio sórdido de alguns ministros do STF,  e de certos jornais e revistas, que já atingiram o nível de insanidade com o uso frequente de mentiras e lorotas. Realmente, o que falta no Brasil é a coragem de não ter vergonha de ser patriota, e dizer (com Afonso Celso): “Porque me ufano do meu país! ”

Na precisa lição do jurista Carl Schmitt, “no fundo de toda normatização reside uma decisão política do titular do poder constituinte, ou seja, do povo, que recai sobre a estruturação dos poderes estatais, o regime político adotado, a forma de governo, a amplitude dos diretos fundamentais, etc. Tal decisão fundamental reclamaria a presença de uma consistente unidade política. A Constituição deveria abranger unicamente as normas resultantes da decisão política fundamental de um povo, que recai sobre a estruturação dos poderes estatais, o regime político adotado, a forma de governo, a amplitude, dos direitos fundamentais, etc. Tal decisão fundamental reclamaria a presença de uma consistente unidade política, traduzida como a harmonia e a independência dos poderes. E assim sendo a ordem jurídica brasileira não seria regida pelo normativismo constitucional para não propalar uma crise no Estado Democrático de Direito, e sim pelas decisões daquele que foi eleito majoritariamente pelo povo. Os elementos orgânicos constitucionais são os que se consubstanciam nas normas estruturantes e reguladoras dos poderes estatais, que devem ser independentes e harmônicas entre si. Como, por exemplo, Títulos III da Organização do Estado e IV Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. O que não foi incluído na CF/88 (chamada “Constituição Cidadã”). Uma Constituição, que deveria ter normas constitucionais materiais e formalmente constitucionais. Em outros termos, a Constituição deveria fazer a distinção entre o texto e norma constitucional, onde se procura analisar os normativamente incapazes efeitos sociais da legislação constitucional normativamente ineficaz. Ou seja, textos constitucionais carentes de concretização normativo-jurídica.

A crise-conflito entre os Poderes se deve a atual Constituição, cujo texto é incompleto e provisório que se explica não só devido à conciliação, velha prática da política brasileira que resultou n “Aliança Democrática”, agrupando políticos das mais variadas tendências (conservadores e progressistas), porém todos preocupados em manter o status quo; como as eleições dos constituintes realizarem-se simultaneamente com as dos governadores, dificultando a elaboração da Constituição. E os candidatos à Assembleia Constituinte, por seu turno, também eram candidatos ao Congresso Nacional. (A Assembleia Constituinte, após a feitura da Constituição desaparece do cenário e as eleições da Câmara e do Senado serão realizadas após a promulgação da Constituição). Temos a Constituição Cidadã que nasceu num ambiente em que a maioria dos parlamentares ser absolutamente inexperiente e despreparada para a sua feitura.

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João Ribeiro Junior, advogado, docente de Direito Constitucional, doutor em Educação, mestre em Filosofia.

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