Pandemia leva Justiça a suspender reintegração de posse do “Renascer”

Na comunidade Renascer vivem cerca de 300 famílias que ocuparam a área para fugir do aluguel – Credito: Divulgação

Atendendo solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública e do mandato popular da deputada estadual Professora Bebel (PT), o desembargador Melo Colombi, da 14ª Vara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da reintegração de posso que ocorreria contra os ocupantes da comunidade “Renascer” localizada na região do bairro Novo Horizonte. A suspensão estabelecida pelo desembargador é enquanto durar o período de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado, face à pandemia do Coronavírus.
A deputada Professora Bebel (PT) encaminhou ofício ao desembargador no dia 3 de junho, reforçando a solicitação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos autos do processo. “Trata-se de vitória importante, tendo em vista a luta por moradia e a situação causada pela pandemia de Covid-19. A realização de uma reintegração de posse nessas condições colocaria em risco os ocupantes da área, assim como outras pessoas, aumentando a possibilidade de disseminação do coronavírus”, diz Bebel.
No documento ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a deputada Professora Bebel alegou que a suspensão dessa desocupação visa evitar a quebra do isolamento social dos moradores da comunidade, localizada na região do bairro Novo Horizonte, na região sul de Piracicaba, onde residem mais de 300 famílias, em função da pandemia do coronavírus.
A deputada Bebel argumentou ainda que em uma operação de desocupação de uma comunidade como a do “Renascer”, onde vivem centenas de pessoas, requer a atuação de diversos agentes públicos (policiais, oficiais de justiça, conselheiros tutelares, dentre outros), gerando uma inevitável aglomeração de pessoas. “O momento é de isolamento social, justamente para evitar a proliferação da Covid-19 é que recorremos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que acate a solicitação do Ministério Público e não autorize a desocupação dessas famílias, que já estão passando por diversas necessidades e que só irá se agravar com o cumprimento de uma medida judicial de desocupação daquela área”, reforça a deputada estadual Professora Bebel.

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