Pela primeira vez, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) regulamentou a convocação de mesários por e-mail e pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. A novidade consta da Resolução TRE-SP nº 293/2020, aprovada em sessão judiciária, ontem (28), e será implementada nas eleições municipais deste ano. Para ser válida a convocação on-line, o destinatário deve confirmar de forma expressa o recebimento da mensagem em até três dias úteis.
O procedimento será realizado por cada cartório eleitoral, por meio de perfis institucionais criados conforme orientações da STI (Secretaria de Tecnologia da Informação) do Tribunal. A convocação de eleitores é cabível para atuar como membros de mesa receptora de votos e/ou justificativas, auxiliares do juízo, escrutinadores e outras funções de apoio. Segundo a resolução, a prioridade é que o procedimento seja feito on-line, sendo possível o envio de correspondência simples e o cumprimento de mandado por oficial de justiça, quando frustradas as tentativas por mensagem eletrônica ou instantânea.
Conforme a resolução, as novas medidas contribuem para a efetivação dos princípios legais da eficiência, celeridade e economicidade. A norma também prevê benefícios na prestação do serviço e na satisfação do público em geral, visto que, com o uso de ferramentas eletrônicas na convocação de eleitores, estes estarão dispensados de comparecer ao cartório para formalizar a nomeação.