Um grupo de moradoras do bairro Mariluz, de São Pedro, está preocupado com o número de gatos mortos encontrados nos últimos meses. Somente nesta semana, dois animais foram envenenados. Atuantes em ações de proteção aos animais, elas chegaram a denunciar e pedir orientação de um policial para saber como lidar com a situação.
“Moro nesse bairro há quase 30 anos e sempre fui voluntária em ações de proteção aos animais. Desde dezembro do ano passado estamos tendo problemas e reclamações de pessoas que não gostam de gatos. Mas há algumas semanas alguns foram envenenados”, contou Josineide Macaubas.
A auxiliar de cozinha, Romeli dos Santos, também está preocupada. Numa casa bem próxima da sua, ela encontrou uma sacola com petisco para gatos misturado com chumbinho. “Nós até chamamos um policial para averiguar. A pessoa colocou bem pertinho do portão; nossas crianças poderiam pegar”, alertou.
A balconista Nádia da Silva, que tem oito gatos, falou sobre a dificuldade de manter os animais presos dentro da casa. “É muito difícil sair para trabalhar e deixar oito gatos trancados. Eu penso que as pessoas que não gostam poderiam ser mais sensíveis. Se o gato entrar no quintal pode jogar água, bater o pé, mas não dar veneno”, contou, ao ressaltar que também já foi ameaçada. “Um vizinho que se eu não der um jeito ele vai dar”.
Punição – No ano passado, a Câmara de Vereadores da cidade aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, que define e estipula penalidades para o crime de maus-tratos a animais. Com a alteração do artigo 182 da Lei Complementar n° 78/2012, que instituiu o Código de Postura de São Pedro, maus-tratos foi definido como “ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte” de animais domésticos ou silvestres.
O novo texto também destaca uma série de atitudes consideradas criminosas, como mutilação, cirurgias estéticas, abuso, abandono, abate para consumo de animais em período adiantado de gestação, confinamento, dentre outras. Como punição, o projeto estipula multa no valor de quatro Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrado em caso de reincidência. A fiscalização será feita em conformidade com a Lei Estadual n° 11.977/05 e Decreto Estadual n° 63.504/18.
Texto e fotos: Daniella Oliveira