Comércios: locais Justiça suspende liminar de reabertura

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu decisão que permitia a reabertura de todos os estabelecimentos comerciais em Piracicaba. O pedido de suspensão de tutela da PGE/SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) foi acolhido pela justiça e a determinação foi assinada, na noite de quinta (21).
A Prefeitura de Piracicaba entrou na justiça com um pedido de tutela de natureza urgente para que os comércios locais voltassem a funcionar em um prazo de 48 horas. Ao tomar conhecimento dessa decisão, os procuradores do Estado da área do Contencioso Geral formularam pedido de suspensão dos efeitos da tutela argumentando que essa determinação fere o plano estratégico do Estado de São Paulo para o enfrentamento à pandemia, além de infringir a competência administrativa, sendo que cabe à esfera estadual coordenar a estratégia de vigilância sanitária.
De acordo com o subprocurador geral do Estado, Frederico de Athayde, essa suspensão é muito relevante, não apenas para Piracicaba, mas para todos os municípios do entorno, uma vez que se observa a disseminação acelerada de novos casos da Covid-19 em todas as regiões do interior de São Paulo. “A liminar, nos termos em que foi deferida, propicia e amplia indevidamente a circulação de pessoas sem análise adequada das questões de ordem pública geral que influenciam a tomada de decisões em tempo de crise, o que represente inegável lesão à ordem pública, colocando em risco toda a população do Estado”.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a decisão liminar contraria o decreto estadual e pode gerar riscos à ordem pública, além de frisar que “não foram poucas as providências adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo para a diminuição e o controle de danos provocados pela pandemia de Covid-19, tudo com vistas a evitar o contágio, a preservação da vida e da economia, ameaçadas caso mantida a tutela deferida”, destaca em trecho da decisão.
Ainda na decisão, o magistrado sustenta que o decreto estadual deve ser respeitado, mesmo que a esfera municipal observe que a economia local esteja prejudicada devido ao isolamento. “Embora pautada em efetiva preocupação com o atual cenário, inclusive no aspecto econômico, a decisão atacada aparentemente desconsidera que a determinação de adoção de medidas a fim de que todos os estabelecimentos comerciais voltem a funcionar, em todas as áreas, ainda que com cautelas recomendadas pelos órgãos de saúde, interfere na coordenação da estratégia de vigilância sanitária do Estado de São Paulo. Por evidente, o município não pode ser considerado um ente isolado, como se a eventual diminuição de restrições por conta de determinada situação não fosse apta a ensejar consequências a outros entes.”, conclui.

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