Simples Nacional: prorrogação de parcelamento e adesão

A resolução CGSN n° 155/2020, publicada nessa terça (18), alterou o prazo de vencimento das parcelas administradas pela RFB e PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o MEI (Microempreendedor Individual), para o último dia útil do mês: de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020; de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A prorrogação do vencimento atinge as parcelas vincendas a partir da publicação da referida resolução, bem como não afasta a incidência de juros em relação as parcelas prorrogadas, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento. Outra questão tratada na resolução diz respeito ao prazo de adesão ao Simples Nacional, para as empresas que iniciarem suas atividades em 2020.
As ME e EPP, inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes da edição da Resolução esse prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
O Comitê Gestor do Simples aprovou as alterações acima, tendo como justificativa os impactos causados pela pandemia da Covid-19. “Tais medidas se mostram salutar na atual conjuntura e beneficiará o pequeno empresário”, reforça o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, sócio do escritório BPH Advogados, de Blumenau (SC).

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