Capiau de Piracicaba

CARREATA

Quanto à carreata de sábado, que passou pelo Centro Cívico, e depois foi para a rua Fernando Febiliano da Costa, destacando-se a casa do prefeito Barjas Negri (PSDB), este Capiau entende que só deveria – tão somente – passar em frente à Prefeitura Municipal. Um desrespeito à casa, à família, ao lar, inclusive incomodando os vizinhos, lamentavelmente. Não teve graça, enquanto que, na rua Antonio Correa Barbosa, foi bom para despertar a discussão do tema.

NOVO A.C.

Alguns idealizadores há do novo momento histórico no mundo, apesar de a comparação ser um divertimento apenas: não é mais a.C (antes de Cristo), agora é a.C (antes da Covid-19 ou do Coronavírus). A mente não para de funcionar. Isso é bom para tempos de quarentena.

ALUGUÉIS

O deputado federal Luiz Carlos Motta (PL-SP) apresentou o projeto de lei (PL 1831/20) que permite aos locatários de imóveis residenciais e comerciais  a suspensão dos contratos de aluguel ou a redução dos valores pelo tempo que durar a vigência da Lei 13979/20 – Lei Nacional de Quarentena -, criada para enfrentar o coronavirus. Meio difícil, mas não deixa de ser uma tentativa.

FAUSTO

Fausto Longo, ex-senador e agora deputado federal ítalo-brasileiro, está em São Paulo, em pura quarentena. O parlamento italiano está funcionando com o mínimo necessário e a previsão é voltar em 3 de junho, sempre pelos cuidados por causa da pandemia do coronavírus.

ÓBITOS – I

Alterações de certidões de óbitos onde a causa mortis determinada pelo médico como Covid-19 ou Suspeita de Covid-19, cujos exames laboratoriais posteriores comprovem que o falecimento se deu por outra enfermidade, poderão ser feitas diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, sem a necessidade de processo judicial.
ÓBITOS – II

O Enunciado foi divulgado pela Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo). Dessa forma, o novo coronavírus poderá ser incluído ou excluído como causa mortis em documentos que tenham sido registrados antes da confirmação do diagnóstico, desde que seja apresentado exame de laboratório que corrobore a informação por qualquer uma das pessoas legitimadas a declarar o óbito.
ÓBITOS – III

Foram levados em consideração para a orientação o artigo 110 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, e a resolução SS-32 da Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo, publicada no último dia 20 de março e que dá diretrizes para seguimento nos casos de óbito durante pandemia de Covid-19.

TRIBUTOS

A 8ª Vara da Justiça Federal de Campinas concedeu a uma empresa do ramo de varejo alimentício liminar para prorrogação dos vencimentos dos tributos federais incidentes sobre as receitas e a folha de salários. A decisão em primeira instância teve como fundamento a queda de vendas e receitas deflagrada pelos decretos Estadual e Municipal de Quarentena obrigatória para conter o avanço da Covid-19. É o obvio ululante, diria alguém.

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