A Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) ingressou, na última segunda (6), com mandado de segurança coletivo, junto à Vara da Fazenda Estadual, a fim de prorrogar os vencimentos de todos os tributos estaduais que são recolhidos pelas empresas associadas, em especial o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O juiz Wander Pereira Rossette Junior, em decisão liminar proferida nessa terça (7), acatou o pedido da entidade e permitiu a prorrogação por 90 dias.
O objetivo da entidade com a ação foi de permitir “um fôlego” mediante à complexa situação econômica vivenciada, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Foi pedido, em caráter liminar, para que os tributos referentes ao período de março a junho de 2020 tivessem o prazo de vencimento estendido por 180 dias, a contar da data do respectivo vencimento. Pela decisão, no entanto, a prorrogação do prazo foi concedida por 90 dias, a contar do início da decretação do estado de calamidade e restrições impostas pelo governo estadual até o final das restrições, “ou seja, 90 dias a contar do retorno da atividade e normalização da empresa”.
O juiz argumentou, entre outros pontos, que “reconhecendo-se ao Estado a impossibilidade de cumprir com a União as obrigações tributárias assumidas (referindo-se ao requerimento do governo estadual junto ao Supremo Tribunal Federal), dada as dificuldades ocasionadas pela pandemia (Covid-19), reputo a necessidade de igualmente reconhecer a mesma interpretação à impetrante (a Acipi), em relação aos pagamentos dos tributos estaduais”. Acrescentou ainda que “o pedido encontra razoabilidade pois não há no período atividade produtiva e tão logo, atividade econômica”.
Rossette Junior ponderou que “a situação de calamidade pública, em razão da Covid-19 (coronavírus), impôs a toda população medidas urgentes, necessárias e restritivas a fim de evitar sua propagação em massa e a instalação do caos na saúde pública, como ocorreu em outros países, fomentando tantas mortes” e que “não se pode ignorar que a satisfação dos compromissos financeiros se torna prejudicada neste momento de excepcionalidade, na medida em que a situação de calamidade pública, por força de ato legal do Governo, impacta diretamente as atividades das empresas associadas e representadas pela impetrante”.
“A Acipi, como entidade representativa do comércio, indústria e serviços, tomou diversas iniciativas, entre elas, a liminar. Buscamos exatamente o equilíbrio das empresas e, consequentemente, a manutenção dos empregos nesse período de quarentena determinada pelo governo do Estado. É um forte impacto na economia das empresas e como até o momento a contribuição do governo estadual para a classe empresarial foi muito tímida, decidimos entrar com o mandado de segurança coletivo”, explica o presidente da Acipi, Luiz Carlos Furtuoso.
A decisão também inclui, conforme solicitado no mandado de segurança, o ICMS por substituição tributária progressiva, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos de tributos estaduais, “assegurando-se tais medidas às empresas e estabelecimentos comerciais associados e substituídas pela Impetrante” (a Acipi), bem como toda a categoria econômica representada pela entidade, “sem que elas sofram penalidades pecuniárias e administrativas, ou quaisquer restrições de direitos, como a não emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas e a inscrição de débitos na dívida ativa ou em cadastros de inadimplentes”, “sob pena de apuração de eventual crime de desobediência” e durante o período referente à decisão (90 dias).
Para o diretor jurídico da Acipi, Luis Francisco Schievano Bonassi, do escritório Bonassi Sociedade de Advogados, as empresas e estabelecimentos comerciais estão passando por um período muito difícil devido à pandemia e a decisão vem no sentido de auxiliá-los. “Muitos estão tentando se estruturar como podem, mas não têm caixa suficiente, pelo fato de estarem com seus estabelecimentos fechados em decorrência do decreto governamental. Nossa intenção, com o mandado de segurança, foi, tão somente, a de prorrogar o pagamento, já que o momento é árduo para todos e, felizmente, a Justiça também entendeu dessa forma”, destaca.
Empresas: Acipi obtém na Justiça prorrogação de ICMS
9 de abril de 2020