Covid-19: cartórios orientam sobre serviços on-line

Considerados serviços essenciais, destinados a garantir segurança jurídica e assegurar o pleno exercício de direitos, os Cartórios do Estado de São Paulo seguem atendendo a população durante o período de incidência da pandemia de Covid-19, atuando em regime de plantão presencial ou virtual conforme o tipo de cada uma de suas especialidades (registro civil, imóveis, notas, protesto e títulos e documentos).
O atendimento durante o período de crise de saúde pública está regulado por duas normativas, uma nacional, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 91/2020) e uma estadual, publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Provimento nº 08/2020).
Pela norma em vigor no Estado de São Paulo, cabe aos titulares de cada unidade a definição pela forma de plantão, podendo esta ser presencial, virtual ou por outro modo de atendimento à distância. Na opção de plantão presencial, este terá duração não inferior a duas horas, enquanto o plantão à distância terá duração não inferior a quatro horas, podendo ainda o responsável pelo cartório adotar as duas opções.
Os Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos registros de nascimentos, casamentos e óbitos, que adotarem o plantão presencial deverão manter, de forma complementar, plantão à distância, até que seja completado o período total de quatro horas de atendimento diário. É possível ainda solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito pela internet, por meio do portal http://www.registrocivil.org.br. No mesmo site é possível realizar a pesquisa de registros e solicitar documentos físicos e digitais.
Já os serviços dos Cartórios de Imóveis estão disponíveis no portal http://www.registradores.org.br e permitem os pedidos de certidões imobiliárias, envio de documentos para registros, além de outras funcionalidades exclusivas, como a visualização da matrícula (registro original do imóvel), essencial para a identificação do proprietário e das informações do imóvel, e a pesquisa de bens, que permite localizar propriedades, saber onde estão registradas e qual o seu titular.
Os serviços dos Cartórios de Protesto de todo o Estado estão disponíveis por meio do site http://www.protestosp.com.br, onde é possível consultar gratuitamente CPFs e CNPJs, pedir certidões, encaminhar dívidas a protesto, cartas de anuência, assim como realizar o cancelamento de dívidas e o pagamento de boletos bancários.
Os Cartórios de Notas, disponibilizam o site http://www.censec.org.br para informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil. Já para acessar os serviços dos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, o usuário deve acessar http://www.rtdbrasil.org.br, onde pode fazer o upload de um documento, assinar, enviar, acompanhar e pagar esse registro de forma 100% online.
COMPARECIMENTO AO CARTÓRIO 

Para os casos urgentes e que não puderem ser resolvidos nas centrais online ou por telefone, a Anoreg/SP (Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo) criou uma cartilha aos cartórios, que segue as orientações da OMS (Organização Mundial da Saúde). A primeira orientação é que, caso não seja possível a solução via central de serviços, o usuário busque o atendimento do cartório por meio remoto (site, e-mail, aplicativos e telefone). Em situações em que a presença física seja imprescindível, recomenda-se que o usuário ligue para se informar sobre qual é o horário de menor movimento, evitando o contato com um número maior de pessoas.
As precauções básicas de higiene, como a limpeza constante das mãos e uso de álcool gel, valem tanto para os funcionários como para os clientes. É indicado, ainda, que as pessoas aguardem atendimento no lado externo ou garantindo uma distância mínima de um metro para evitar aglomerações e prevenindo a proliferação do vírus, assim como a presença reduzida do número de acompanhantes, o atendimento preferencial a idosos e portadores de enfermidades e a distribuição de senhas para que se evitem

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