Cartório Eleitoral passa atender apenas pela internet

Atendimento presencial está suspenso

Para atender o eleitor que necessite de serviços da Justiça Eleitoral em casos considerados urgentes, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) disponibiliza atendimento por meio da internet. A medida decorre da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impede a presença física do cidadão nos cartórios eleitorais.

O serviço disponibilizado visa atender especialmente quem pretende transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo e regularizar título de eleitor cancelado, além do eleitor que precisa fazer a emissão do primeiro título.

O eleitor deverá preencher o formulário (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net/pre-atendimento-eleitoral-titulo-net) de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente. No no caso dos eleitores de Águas de São Pedro, Santa Maria da Serra e São Pedro, o e-mail é: [email protected].

Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório:

Para transferência o eleitor deverá apresentar comprovante de residência, no nome do eleitor, comprovando vínculo com o município há mais de 3 meses,  documento de identificação válido (ex: RG, CNH, Certidão de Nascimento/ Casamento); Para alistamento basta o comprovante de endereço recente e documento de identificação (RG, certidão de nascimento ou casamento)

O TRE promoverá esse atendimento extraordinário para resguardar o direito do eleitor. Contudo, quando o atendimento presencial voltar, o eleitor será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral. Por isso, é importante indicar telefone residencial e/ou celular quando preencher o cadastro.

Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/tre-sp-quitacao-de-multas). Após o pagamento, é necessário conservar o comprovante e aguardar o prazo de 3 dias úteis para emissão de nova certidão de quitação (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).

Para os demais casos, os eleitores devem aguardar a normalização das atividades, podendo utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site do TRE-SP: www.tre-sp.jus.br/eleitor

 

3 comentários em “Cartório Eleitoral passa atender apenas pela internet”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima